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Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027

Multas por descumprimento da reforma tributária entram em vigor em 2027; 45% das notas ainda não atendem ao novo padrão, segundo a Receita Federal

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas
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  • Multas pela reforma tributária começam a valer em 2027, após período educativo para empresas que não se adequarem.
  • Dados da Receita Federal mostram que 45% das notas fiscais ainda não seguem o novo padrão, enquanto 55% já estão adequadas aos novos tributos (aproximadamente 12,5 milhões de empresas).
  • O principal desafio são as notas fiscais de serviços (NFS-e), pois dependem de adaptações nas prefeituras, que hoje cobram o ISS.
  • A reforma cria dois tributos de consumo — CBS (federal) e IBS (estados/municípios) — com uma nota fiscal unificada e cadastro compartilhado; os tributos começarão a ser cobrados gradualmente a partir de 2027.
  • Em 2026, as empresas passam a informar os valores dos novos tributos nas notas (sem cobrança ainda); a alíquota ideal do IVA deve ficar em torno de 26,5%, com regulamentação final prevista para este ano.

O governo informou que as multas para empresas que descumprirem a reforma tributária começarão a valer em 2027. A adesão ainda está em fase de adaptação, segundo o Ministério da Fazenda.

A Receita Federal apontou que 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não seguem o novo padrão da reforma. Em contrapartida, 55% já incorporam as informações dos novos impostos, grupo que soma cerca de 12,5 milhões de empresas.

Na última quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram regulamentos sobre o consumo, abrindo um período de adaptação. Durante três meses, notificações poderão ocorrer, mas sanções só entram em vigor em 2027.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e os MEIs ficam momentaneamente dispensados dessa obrigação, segundo o ministro da Fazenda, Dário Durigan. Ele afirmou que o período é educativo, com orientação e sem penalidades.

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita, reforçou que não haverá punição imediata e que regularizações poderão ocorrer sem penalidades. Roni Peterson, também da Receita, destacou que mais da metade das notas já trazem o destaque dos novos tributos voluntariamente.

Principal desafio

O principal desafio está nas NFS-e, notas de serviços, que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras. Hoje, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão, enquanto as notas de produtos, controladas pelos estados, representam a maior parcela de documentos adequados.

Mudanças

A reforma cria um modelo baseado no IVA, reorganizando quatro tributos em dois: CBS (federal) e IBS (estados e municípios). A nota fiscal ficará única e um cadastro compartilhado. Em 2026, as empresas devem informar os novos tributos, ainda sem cobrança.

Até 2027, a cobrança da CBS e do IBS será gradual, com as alíquotas subindo conforme a transição. Em 2026, a implementação ocorre em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) já sendo deduzidas.

Cronograma e próximos passos

A partir de janeiro, as empresas podem discriminar CBS e IBS nas notas. Em agosto, a obrigatoriedade passa a valer. O governo estima que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5% para manter a arrecadação. Detalhes finais devem ser divulgados até o fim do ano.

O regulamento ainda pode sofrer alterações, com sugestões abertas à sociedade na próxima semana. Flávio César de Oliveira, presidente do IBS, afirmou que o sistema está em evolução e pode evoluir com participação pública.

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