- O Decreto 12.957 foi publicado no Diário Oficial da União em edição extra, alterando regras do crédito consignado de servidores.
- O prazo para pagamento do consignado de servidores passa de 96 para 120 meses.
- As mudanças fazem parte das medidas do Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas.
- O limite de consignação total da renda caiu de 45% para 40% da renda mensal.
- As alterações também afetam o crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de servidores públicos.
O governo federal publicou o Decreto 12.957, nesta terça-feira, 5, em edição extra do Diário Oficial da União. A norma altera regras do crédito consignado para servidores públicos e para o INSS. O objetivo é ajustar prazos e limites dentro do programa Novo Desenrola Brasil.
O texto aumenta o prazo de pagamento para o consignado de servidores de 96 para 120 meses. A mudança faz parte das medidas anunciadas na semana passada, quando o governo apresentou o Novo Desenrola Brasil.
Além disso, o decreto reduz o limite de consignação total de 45% para 40% da renda dos servidores. Demais regras sobre crédito consignado do INSS também passaram por ajustes. As medidas visam facilitar renegociação de dívidas.
Impactos para servidores
A extensão do prazo pode reduzir o valor das parcelas mensais, afetando a gestão de folgas de renda. A redução do limite de consignação eleva o espaço livre na renda disponível para outras despesas. As alterações entram em vigor conforme o texto publicado no DOU.
Entre na conversa da comunidade