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Herança e Reforma Tributária mudanças na tributação de bens e doações no Brasil

A partir de 2027, ITCMD terá base de cálculo pelo valor de mercado de imóveis e empresas; doações entre as mesmas pessoas passam a ser somadas, com alíquotas progressivas

A Reforma Tributária mudou as regras sob a tributação de heranças.
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  • A reforma tributária altera o ITCMD, com a base de cálculo passando a considerar o valor de mercado dos bens a partir de 2027.
  • A base de cálculo valerá para imóveis e empresas, exigindo laudos de avaliação para determinar o valor real dos ativos.
  • Doações sucessivas entre as mesmas pessoas passam a ser somadas no cálculo do imposto.
  • Os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, com teto nacional de 8%, aumentando a tributação para patrimônios maiores; pode haver tributação de heranças do exterior conforme regulamentação.
  • O planejamento sucessório tende a ganhar importância, com estratégias como doação em vida com reserva de usufruto, holdings patrimoniais, seguros de vida e previdência privada.

A reforma tributária aprovada no Brasil não muda apenas impostos sobre consumo. Também altera a tributação de doações e heranças, impactando o planejamento patrimonial de famílias. As novas regras chegam gradualmente e afetam o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação. As mudanças começam a vigorar de forma gradual nos próximos anos.

A principal mudança é na base de cálculo do ITCMD. A partir de 2027, o valor de mercado passa a ser considerado para imóveis e empresas na transmissão de patrimônio. Será necessário apresentar laudos técnicos para medir o valor real dos ativos. A avaliação de empresas fora de bolsa deverá considerar o valor de mercado, não apenas o balanço.

Doações entre as mesmas pessoas também passam a ser somadas para o cálculo do imposto. A regra dificulta estratégias de fragmentação de transferências ao longo do tempo para reduzir alíquotas. Além disso, o peso das alíquotas deve aumentar conforme o patrimônio transmitido, com a progressividade sendo adotada por todos os estados.

ITCMD e novas alíquotas: quem será mais impactado

A reforma prevê que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas em todos os estados. O teto nacional continua em 8%, mas a tendência é que mais estados atinjam esse limite para patrimônios elevados. Em estados como o Paraná, a atual taxa pode variar, ainda que o teto permaneça em até 8%.

A possibilidade de tributação de heranças provenientes do exterior também passa a depender da regulamentação estadual. Especialistas apontam que o impacto tende a ser maior para famílias com grandes patrimônios, imóveis em áreas urbanas, propriedades rurais e participações empresariais.

Planejamento sucessório ganha força

Os especialistas indicam que o planejamento tributário de longo prazo deve ganhar relevância, com foco em reduzir custos dentro da lei. Doações em vida com reserva de usufruto ganham destaque como estratégia para transferir bens mantendo o uso pelos doadores. Holdings patrimoniais, seguros de vida e planos de previdência privada aparecem como alternativas para organizar a sucessão.

Ainda que as mudanças no ITCMD tenham peso, as regras de declaração no Imposto de Renda mantêm-se em linhas gerais. A tendência é de maior exigência de transparência e cruzamento de dados entre cartórios, Receita Federal e secretarias estaduais, para evitar inconsistências.

As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2027, mas parte das regras depende de regulamentação estadual. Especialistas recomendam buscar orientação profissional para entender impactos e planejar a sucessão com antecedência.

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