- O STF realizou audiência pública para debater a taxa de fiscalização da CVM e a capacidade de atuação diante da expansão do mercado de capitais, sob a condução do ministro Flávio Dino.
- O Partido Novo questiona dispositivos da lei 14.317/22, apontando desvio de finalidade, ausência de estudo prévio sobre a necessidade da taxa e violação ao princípio do não confisco.
- A AGU defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que o modelo atual sustenta a autarquia e considera a capacidade contributiva dos agentes do mercado.
- A CVM relatou descompasso entre o crescimento do mercado e os recursos disponíveis, afirmando que o repasse é insuficiente para a supervisão, com impactos na fiscalização.
- Especialistas destacaram que apenas cerca de trinta por cento da arrecadação é destinada à CVM, defendendo mais investimento em tecnologia, pessoal e cooperação entre reguladores.
A audiência pública realizada pelo STF debateu a taxa de fiscalização da CVM e a sua capacidade de atuação diante da expansão do mercado de capitais. O debate foi conduzido pelo ministro Flávio Dino, relator da ADIn 7.791, e reuniu representantes de órgãos públicos, entidades do setor e especialistas. O objetivo foi entender o equilíbrio entre arrecadação, fiscalização e eficiência regulatória.
Especialistas divergiram sobre a constitucionalidade da cobrança e a destinação dos recursos. A peça processual, apresentada pelo Partido Novo, sustenta desvio de finalidade ao usar a arrecadação para o Tesouro Nacional, apesar do poder de polícia da CVM. Já a AGU defende a norma como adequada à sustentabilidade da autarquia e à justiça fiscal.
Questionamentos sobre a taxa e uso dos recursos
Durante a audiência, o Partido Novo questionou a necessidade da taxa e a ausência de estudo prévio, além de apontar possível violação ao princípio do não confisco. Argumentou que, embora a arrecadação tenha crescido, a parcela destinada à CVM caiu, com mais entidades reguladas e menos pessoal.
Isadora Cartaxo Arruda, da AGU, afirmou que o modelo atual sustenta a CVM e reconhece a capacidade contributiva dos agentes do mercado, defendendo a constitucionalidade da norma. A defesa destacou ainda a função regulatória como essencial para o funcionamento do mercado de valores mobiliários.
Limitações estruturais e impacto na fiscalização
Representantes da CVM destacaram descompasso entre o crescimento do mercado e os recursos disponíveis para fiscalização. A autarquia afirmou que o aumento de arrecadação acompanha a expansão setorial, mas o repasse insuficiente restringe a atuação regulatória.
A Polícia Federal apontou riscos de criminalidade conectada ao sistema financeiro, com uso de fundos, fintechs e corretoras para lavagem. O delegado Guilherme Siqueira mencionou a necessidade de fortalecer a fiscalização para mitigar esses riscos.
Subfinanciamento e necessidade de reforço
Especialistas e entidades do setor concordaram que a CVM opera com recursos limitados. Gustavo Tavares Borba ressaltou que apenas cerca de 30% da arrecadação vai para a autarquia, comprometendo atuação e investimento.
Entidades como Abrasca, Anbima e Apimec Brasil defenderam mais investimento em tecnologia, pessoal e infraestrutura, bem como maior coordenação entre reguladores. O sindicato dos servidores da CVM destacou a valorização institucional e melhores condições de trabalho.
Encaminhamento do julgamento
Ao final, o ministro Flávio Dino sinalizou que pretende avançar no julgamento da ADI em breve, ressaltando a necessidade de conciliar responsabilidade fiscal com efetividade regulatória. A discussão envolve a constitucionalidade da taxa e o funcionamento do sistema de supervisão do mercado de capitais frente a novos desafios.
Processo: ADIn 7.791
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