Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

Lei fixa percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, obriga rotulagem com o teor de cacau e vale para produtos nacionais e importados

Chocolate sweet, cocoa pod and food dessert background
0:00
Carregando...
0:00
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para produção e venda de chocolates e derivados de cacau e determina que o rótulo informe o teor de cacau.
  • A Lei 15.404, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, vale para produtos nacionais e importados comercializados no Brasil.
  • Exigências: chocolate com mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau; chocolate ao leite com pelo menos 25% de sólidos totais de cacau.
  • Os rótulos devem trazer a porcentagem de cacau, com destaque na frente da embalagem, para facilitar a identificação pelo consumidor.
  • Empresas que descumprirem poderão sofrer sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária; prazo de 360 dias para entrada em vigor.
  • O projeto foi aprovado pelo Senado em abril e teve origem no PL 1.769/2019, de Zequinha Marinho, com relatoria de Angelo Coronel.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que define regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e exige que os rótulos informem o teor de cacau.

A Lei 15.404/2026 vale para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. Define que chocolate deve ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau. O chocolate ao leite precisa de 25% de sólidos totais de cacau.

A obrigatoriedade de indicar a porcentagem de cacau na embalagem, com destaque na frente, facilita a identificação pelo consumidor. Rótulos que não atendam às definições não poderão apresentar identificação equivocada. Sanções seguem o Código de Defesa do Consumidor e a lei sanitária.

Publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11). A entrada em vigor terá prazo de 360 dias a partir da publicação oficial para as novas exigências entrarem em vigor.

Aprovação e origem do projeto

O projeto original foi aprovado pelo Senado em abril, partindo do PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho. Após alterações da Câmara, o texto retornou aos senadores, com relatoria do senador Angelo Coronel.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais