- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para produção e venda de chocolates e derivados de cacau e determina que o rótulo informe o teor de cacau.
- A Lei 15.404, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, vale para produtos nacionais e importados comercializados no Brasil.
- Exigências: chocolate com mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau; chocolate ao leite com pelo menos 25% de sólidos totais de cacau.
- Os rótulos devem trazer a porcentagem de cacau, com destaque na frente da embalagem, para facilitar a identificação pelo consumidor.
- Empresas que descumprirem poderão sofrer sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária; prazo de 360 dias para entrada em vigor.
- O projeto foi aprovado pelo Senado em abril e teve origem no PL 1.769/2019, de Zequinha Marinho, com relatoria de Angelo Coronel.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que define regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e exige que os rótulos informem o teor de cacau.
A Lei 15.404/2026 vale para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. Define que chocolate deve ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau. O chocolate ao leite precisa de 25% de sólidos totais de cacau.
A obrigatoriedade de indicar a porcentagem de cacau na embalagem, com destaque na frente, facilita a identificação pelo consumidor. Rótulos que não atendam às definições não poderão apresentar identificação equivocada. Sanções seguem o Código de Defesa do Consumidor e a lei sanitária.
Publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11). A entrada em vigor terá prazo de 360 dias a partir da publicação oficial para as novas exigências entrarem em vigor.
Aprovação e origem do projeto
O projeto original foi aprovado pelo Senado em abril, partindo do PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho. Após alterações da Câmara, o texto retornou aos senadores, com relatoria do senador Angelo Coronel.
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