- A “taxa das blusinhas” foi apresentada como medida de justiça concorrencial, mas acabou transferindo ao consumidor o custo de uma política para proteger setores do varejo nacional.
- Antes do Programa Remessa Conforme, compras até US$ 50 eram amplamente isentas do Imposto de Importação e operações entre pessoas jurídicas estrangeiras e pessoas físicas nacionais, até R$ 3 mil, tinham regime simplificado com alíquota de 60%, mas pouca tributação efetiva ocorria por racionalidade alfandegária.
- Após a implementação, entre 40% e 42% dos consumidores passaram a deixar de comprar em sites internacionais, e entre as classes C, D e E a desistência atingiu 40%; 56% não encontraram produtos equivalentes no varejo local.
- Cerca de 70% da carga tributária da taxa é suportada pelas classes C, D e E, tornando o imposto regressivo em relação à renda disponível.
- Pesquisas mostram apoio à revogação da taxa por parte de maioria dos brasileiros (53,7%), com rejeição ou críticas mais fortes em regiões como Norte e Nordeste; debate envolve eficiência de proteger empregos e ISonomia tributária.
A política conhecida como taxa das blusinhas, implementada pelo governo por meio do Programa Remessa Conforme (PRC), alterou a tributação de remessas internacionais de baixo valor. O objetivo declarado era promover igualdade concorrencial entre plataformas externas e o varejo nacional. A medida ampliou a arrecadação sobre compras feitas por consumidores digitais, sem transformar o custo em benefício claro para o varejo local.
Antes do PRC, remessas de até US$ 50 para pessoas físicas eram amplamente isentas do Imposto de Importação, pela lógica do regime de minimis, ou pela prática fiscais. Operações entre pessoas jurídicas estrangeiras e físicas nacionais, até R$ 3 mil, tinham regime simplificado com alíquota de 60%. Porém, na prática, estima-se que menos de 6% fossem tributadas, por racionalidade alfandegária, não pela ausência de norma.
Impactos e dados
Após a implementação, houve queda no consumo em plataformas internacionais, com entre 40% e 42% dos consumidores deixando de comprar online. Entre as classes C, D e E, o recorte de desistência ficou em 40%. Além disso, 56% afirmaram não encontrar produtos equivalentes no varejo nacional, indicando exclusão de consumo em muitos casos.
Dados da Nexus/CNI e Plano CDE indicam que 204 milhões de brasileiros compram em plataformas internacionais, e 88% pertencem às classes CDE. O gasto médio é de US$ 17,6 (cerca de R$ 100), típico de compras de baixo valor, feitas com frequência para o orçamento cotidiano.
Estudos da LCA Consultores, com dados do IBGE, mostram que cerca de 70% da carga tributária associada à taxa recai sobre as classes C, D e E, configurando imposto regressivo em relação à renda disponível. O objetivo de proteção de empregos e indústria nacional não se confirmou de forma estatisticamente significativa na geração de vagas.
Continuidade do debate
A medida também gerou discussão sobre isonomia: viajantes internacionais recebem cota de isenção de US$ 1.000 em compras no exterior, enquanto consumidores de baixo valor sofrem a tributação de plataformas digitais. Parlamentares e pesquisadores destacam que instrumentos como incentivos produtivos e políticas industriais podem ser mais eficazes para desenvolvimento sem pressionar o consumo popular.
Pesquisas de opinião revelam apoio à revogação da taxa entre parcela da população, com variações regionais. Estudiosos apontam que a política desloca o peso tributário para o elo mais vulnerável da cadeia de consumo, sem evidência clara de benefício para setores protegidos.
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