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Como informar à Receita sobre usufruto de imóveis no IR 2026

Imóvel recebido em usufruto deve ser informado na declaração; nua-propriedade vai a Bens e Direitos, com prazo do IR 2026 em 29 de maio

A situação do imóvel recebido em usufruto deve ser informada na declaração
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  • Quem recebeu imóvel em usufruto deve declarar esse bem no Imposto de Renda 2026.
  • Se houver usufruto (direito de usar o imóvel e receber rendimentos), a declaração fica em Rendimentos Gerados, quando houver renda como aluguel.
  • Se a pessoa recebeu o imóvel em nua-propriedade (proprietário, mas sem posse plena), deve declará-lo em Bens e Direitos, grupo 1, informando que o imóvel pertence a ela, mas com usufruto vigente e incluindo o nome e CPF de quem utiliza o imóvel.
  • O doador também precisa declarar: deve dar baixa do bem informando que foi dado em usufruto, pois usufruto e nua-propriedade são direitos distintos.
  • O prazo para entregar o IR 2026 vai até 29 de maio; a Receita espera 44 milhões de declarações, já foram recebidas mais de 23,5 milhões.

Receber a doação de um imóvel em usufruto obriga o contribuinte a declarar esse bem no Imposto de Renda 2026. O anúncio reforça que a informação deve constar na declaração.

Quem recebeu o usufruto deve declarar na seção de Rendimentos Gerados, caso haja renda proveniente do imóvel, como aluguel. Não é necessário apontar o bem como propriedade, apenas os rendimentos.

Para quem ficou com a nua-propriedade — ou seja, é proprietário, mas sem posse plena — a orientação é declará-lo na ficha Bens e Direitos, grupo 1. A descrição deve indicar que a posse está gravada com usufruto e incluir o nome e CPF de quem usa o imóvel. Segundo o professor Luiz Carlos Loyola, é essencial esclarecer a situação de uso.

Para o doador, o procedimento é dar baixa do bem informando o usufruto. A Receita Federal trata usufruto e nua-propriedade como direitos distintos, modificando a forma de declarar.

O prazo do IR 2026 vai até 29 de maio. A Receita estima 44 milhões de declarações para este ano e já recebeu mais de 23,5 milhões até o momento.

Como declarar

  • Verifique se o imóvel está no usufruto ou na nua-propriedade e escolha a ficha correspondente.
  • Em Rendimentos Gerados, informe rendimentos do imóvel apenas se houver aluguéis ou tesouros de renda.
  • Em Bens e Direitos, descreva a situação de posse, mencionando usufruto e identificando quem utiliza o imóvel.

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