- A Polícia Federal cumpriu buscas envolvendo o empresário Ricardo Magro, dono da Refit, em operação relacionada a supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis.
- Magro, que reside nos Estados Unidos, já foi citado como o maior devedor contumaz do Brasil, prática de manter inadimplência tributária de forma reiterada para competir deslealmente.
- O debate ganhou impulso com a aprovação da lei complementar 225, regulamentada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que define critérios para enquadrar devedores contumazes.
- As sanções previstas incluem suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais, proibição de licitações e impedimento de firmar contratos com o poder público, entre outras medidas, sujeitas a processo administrativo.
- O setor de combustíveis foi foco de investigações recentes, como a Operação Poço de Lobato, que contribuiu para acelerar a tramitação da lei sobre devedor contumaz.
A Polícia Federal realizou na sexta-feira uma operação que teve como alvo o empresário Ricardo Magro, dono da Refit. Ele é investigado por supostas fraudes fiscais no setor de combustíveis, segundo autoridades. A ação reacende a discussão sobre a chamada condição de devedor contumaz, ampliada pela lei complementar 225.
Magro, que reside nos Estados Unidos, já havia sido apontado por investigadores como um dos maiores devedores contumazes do Brasil. A expressão descreve empresas que reiteradamente deixam de pagar tributos de forma planejada, usando a inadimplência como estratégia de negócio.
A lei regulamentada neste ano pela Receita Federal e pela PGFN detalha critérios para enquadrar contribuintes nessa condição e prevê sanções mais severas. As medidas incluem suspensão de CNPJ, proibição de licitações e impedimento de aderir a recuperação judicial.
O conceito de devedor contumaz vem ganhando força após operações no setor de combustíveis, como a Poço de Lobato, deflagrada em 2025 contra o Grupo Fit, ligado à refinaria de Manguinhos. O caso acelerou o debate sobre a aplicação da lei.
Segundo a legislação, para ser considerado devedor contumaz no âmbito federal, o contribuinte pode ter dívida tributária superior a 15 milhões de reais, dívida superior ao patrimônio declarado ou inadimplência reiterada por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
Existem exceções previstas na lei para evitar enquadramento indevido. Débitos parcelados pagos, tributos suspensos por decisão judicial e controvérsias jurídicas relevantes não costumam ser considerados, entre outros cenários.
Entre as sanções, estão suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais, perda de benefícios fiscais, impedimento de contratos com o poder público e proibição de participar de licitações. Também pode haver impedimento de recuperação judicial ou falência.
A defesa do contribuinte é possível por meio de processo administrativo com ampla defesa. Notificações permitem quitar dívidas, aderir a parcelamentos ou apresentar defesa, sob avaliação da autoridade fiscal.
A legislação também prevê responsabilização solidária dos associados, inclusive ocultos, pelas dívidas e multas em casos de enquadramento. Novos vínculos com a administração pública são vedados após a consequência.
Caso haja aplicação de sanções, os benefícios para contribuintes bons pagadores incluem atendimento diferenciado, maior rapidez em processos e tramitação de créditos tributários, além de tratamento preferencial em programas de conformidade.
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