- Governo zerou a alíquota de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 245 em valores atuais), conhecido como taxa das blusinhas.
- A Fazenda diz que não há necessidade de compensação fiscal, pois o imposto tem caráter regulatório; especialistas divergem sobre a legalidade dessa leitura.
- A medida foi possível após a regularização do setor com o programa Remessa Conforme, que aumentou fiscalização e adesão de plataformas internacionais, segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.
- O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) afirma que houve ganho de arrecadação com a formalização, o que configuraria renúncia fiscal; discussão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é aberta.
- Setor produtivo criticou a decisão, com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a ABVTEX apontando impacto negativo à competitividade, empregos e à concorrência com plataformas estrangeiras.
O governo anunciou o fim da cobrança da taxa de importação sobre compras internacionais de pequeno valor, conhecida como taxa das blusinhas. A medida zerou a alíquota de 20% para remessas até US$ 50, o que representaria uma perda de receita prevista de até bilhões ao ano, segundo estimativas oficiais. A Administração afirma que a mudança não configura compensação fiscal, por ter caráter regulatório.
A equipe econômica atribui a viabilidade da decisão à regularização do setor por meio do programa Remessa Conforme. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que maior fiscalização e adesão de plataformas internacionais reduziram a informalidade e permitiram avançar com a medida.
O Ministério da Fazenda sustenta ainda que a mudança não demanda mecanismos de compensação, por não se tratar de renúncia fiscal tradicional. Após três anos de atuação do programa, o governo afirma ter eliminado o contrabando no segmento, segundo Ceron.
Especialistas divergem. O IBPT aponta que a avaliação depende de efeitos econômicos concretos e questiona se houve ganho suficiente na arrecadação para compensar o fim da cobrança. O órgão ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativas de impacto e formas de compensação para reduções de receita.
Para a área tributária, a natureza da decisão permanece em debate. Advogados tributaristas citam que, mesmo com o argumento regulatório, a redução pode reduzir a arrecadação prevista, o que configuraria gasto tributário não compensado. A discussão envolve o conceito de gasto tributário e limites da LRF.
O assunto tende a ampliar o debate sobre limites de flexibilizações fiscais. Especialistas destacam que a interpretação da Fazenda pode exigir reeavaliação de regras de compensação sob a LRF e consolidar debates técnicos sobre gasto tributário.
Setor produtivo reage à mudança. Entidades da indústria e do varejo defendem a manutenção da taxação para reduzir a competição com plataformas estrangeiras. A Confederação Nacional da Indústria sustenta que a medida afeta a isonomia entre produtos nacionais e importados. A ABVTEX também criticou a decisão, afirmando que pode colocar 18 milhões de empregos em risco.
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