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INSS: regras do empréstimo consignado entram em vigor com biometria obrigatória

INSS altera o consignado: biometria facial obrigatória, margem de quarenta por cento da renda e prazo de até cento e oito meses; pagamento pode começar após três meses

INSS cria regras para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados e pensionistas que já morreram — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • A partir de terça-feira, 19, entram em vigor novas regras para empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS, incluindo validação por biometria facial via aplicativo ou site Meu INSS.
  • A margem consignável caiu de 45% para 40% do benefício; para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é de 35%.
  • O contrato pode ter até 108 parcelas mensais (9 anos) e há opção de começar a pagar após até 3 meses.
  • A confirmação por biometria facial deve ocorrer em até cinco dias corridos após a proposta; não validar dentro do prazo resulta no cancelamento automático.
  • É proibida a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Nesta terça-feira (19), entram em vigor novas regras para empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS, incluindo validação por biometria facial via app ou site Meu INSS. A mudança visa aumentar a segurança das operações.

Entre as mudanças, o teto de comprometimento da renda com parcelas passa de 45% para 40%. No caso de o benefício ser o BPC, o limite cai para 35% do valor mensal. O empréstimo continua sendo descontado diretamente do benefício.

Outro ajuste técnico altera o prazo máximo da operação para até 108 parcelas mensais, equivalente a 9 anos. Além disso, o beneficiário pode começar a pagar somente após até 3 meses da contratação.

A validação por biometria facial está prevista em lei aprovada pelo Congresso e sancionada no início de 2026 pelo presidente. A medida busca reduzir fraudes e aumentar a segurança para aposentados e pensionistas.

Segundo o INSS, após solicitar o crédito, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo com status pendente de confirmação e tem até 5 dias para confirmar por reconhecimento facial. Ultrapassado esse prazo, o contrato é cancelado automaticamente.

A nova legislação também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, fortalecendo o controle sobre as operações.

Biometria

A confirmação biométrica, conforme o INSS, segue recomendação do TCU para evitar fraudes em empréstimos consignados. A validação é obrigatória para efetivar a contratação, dentro do fluxo da operação.

Mudanças adicionais para o setor público

O governo também alterou regras do consignado para servidores públicos federais. Entre as mudanças, destaca-se a redução da margem consignável de 45% para 40%, com limites específicos para cartão de crédito e benefícios.

Outros pontos incluem a ampliação do prazo de 96 para 108 meses, fim da vedação à carência e permissão de uma carência de até 90 dias, além de uma redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30%.

Essas mudanças, segundo o governo, visam facilitar o acesso ao crédito para aposentados e servidores, mantendo critérios de segurança e controle. As novas regras entram em vigor conforme a legislação vigente e as orientações do INSS.

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