- A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou o Programa de Armazenagem Rural (PAR) para ampliar a armazenagem de grãos e oleaginosas nas propriedades das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- O PAR cria uma linha de financiamento nos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), com vigência de dez anos, prorrogável por mais dez, vedando a ampliação de estruturas já existentes.
- A partir de 2027, o PAR terá recursos equivalentes a 5% das disponibilidades líquidas do FCO e 3% das disponibilidades líquidas do FNO e do FNE, percentuais menores que os previstos originalmente.
- O relator incluiu no texto a destinação de 2% das disponibilidades líquidas dos fundos para a armazenagem de energia em sistemas de baterias, também a partir de 2027.
- Beneficiários podem ser produtores, pessoas físicas ou jurídicas, associações e condomínios formais, com até 1.500 hectares, e a capacidade máxima de armazenagem é de seis mil toneladas por beneficiário; o teto de financiamento por usuário foi flexibilizado, mantendo apenas o limite anual de R$ 30 milhões, com reembolso em até quinze anos e carência de cinco anos.
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou na terça-feira a criação do Programa de Armazenagem Rural (PAR). A iniciativa busca ampliar a capacidade de armazenagem de grãos e oleaginosas em propriedades rurais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O projeto é originário do PL 1.070/2024, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE).
O PAR será financiado por fundos constitucionais regionais. A linha de crédito terá origem nos fundos FNO, FNE e FCO, destinada à construção de novas estruturas de armazenagem. O programa proíbe ampliações ou reformas de estruturas já existentes e terá vigência de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez.
No substitutivo, a partir de 2027, o PAR passará a ter recursos mínimos de 5% das disponibilidades líquidas do FCO e 3% das disponibilidades líquidas do FNO e do FNE. Os percentuais são menores que os previstos originalmente, que eram de 10% para todos os fundos. A ideia é flexibilizar a implementação.
Além disso, o relator incluiu 2% das disponibilidades líquidas dos fundos para armazenagem de energia em sistemas de baterias, com vigência a partir de 2027. Segundo Cid Gomes, a medida visa dinamizar as regiões menos desenvolvidas por meio de inovação.
O texto mantêm o teto de assistência de R$ 30 milhões por beneficiário, mas retirou o limite de financiamento de R$ 12 milhões por usuário. As taxas de juros não foram fixadas no substitutivo, e os prazos de reembolso passaram de 12 para 15 anos, com carência de 5 anos.
Poderão ser beneficiários produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associações e condomínios formais que cultivem até 1.500 hectares. A capacidade de armazenagem máxima prevista é de 6 mil toneladas por beneficiário.
A senadora Dorinha destacou que a medida trata de déficit crônico de armazenagem, segundo a Conab, que superou 130 milhões de toneladas na safra 2022/2023. Ela citou o Mato Grosso, Tocantins, Piauí e Bahia como regiões com desafios expressivos.
A proposta visa reduzir perdas logísticas e riscos à produção, fortalecendo a infraestrutura de armazenagem na chamada região Matopiba. A CDR ainda encaminhará o texto para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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