- O Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução que regulamenta linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para companhias aéreas que operam transporte doméstico regular no Brasil.
- O objetivo é garantir capital de giro diante da alta do querosene de aviação, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos.
- O empréstimo é exclusivo a pessoas jurídicas prestadoras de serviços aéreos de transporte doméstico regular, com até R$ 330 milhões por beneficiário e limite de até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025.
- O Banco do Brasil ficará responsável pela operacionalização; recursos podem ser liberados até 28 de junho de 2026, em parcela única.
- Prazo máximo de seis meses para pagamento, com cobrança de 100% da taxa média do CDI, e juros moratórios de 1% ao mês mais multa de 2% sobre o saldo em caso de inadimplência.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (21) uma resolução que regulamenta a linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para companhias aéreas que operam transporte doméstico regular no Brasil. A medida foi publicada pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O objetivo é manter o capital de giro diante da alta recente do querosene de aviação.
A resolução regulamenta o artigo 21 da Medida Provisória nº 1.349, de abril, que criou o programa emergencial para o setor aéreo. Segundo o governo, a medida busca preservar a continuidade do transporte aéreo doméstico diante do aumento de custos com combustível.
Quem pode acessar
A linha é destinada apenas a pessoas jurídicas prestadoras de serviços aéreos de transporte doméstico regular. O Ministério de Portos e Aeroportos divulgará a lista de empresas aptas a acessar os recursos.
O valor máximo por empresa equivale a até 1,6% do faturamento bruto anual da companhia ou do grupo econômico em 2025, com teto de até R$ 330 milhões por beneficiário. O financiamento terá prazo de até seis meses.
Condições financeiras
As operações serão quitadas em parcela única no vencimento do contrato, com encargos equivalentes a 100% da taxa média do CDI. Em caso de inadimplência, incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo.
O Banco do Brasil ficará responsável pela operacionalização, liberando os recursos até 28 de junho de 2026 diretamente na conta do mutuário. Empresas interessadas deverão apresentar declarações de impedimentos judiciais e extrajudiciais, além de demonstrar impactos da alta do combustível e capacidade financeira para cumprir as obrigações.
Objetivo e alcance
O governo afirma que a medida tem caráter emergencial para assegurar liquidez imediata ao setor e evitar impactos na continuidade do transporte aéreo doméstico. A resolução entra em vigor na data de publicação.
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