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Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em MG

R$ 75,3 milhões em crédito extraordinário para 10 mil famílias da Zona da Mata atingidas por enchentes e deslizamentos, repassado pela Caixa

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  • Governo liberou R$ 75,3 milhões extras em auxílio para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, em Minas Gerais.
  • Medida provisória 1.361/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.
  • Benefício prevê parcela única de R$ 7.300 por família atingida por enchentes e deslizamentos no início do ano; municípios em calamidade reconhecida incluem Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
  • Os recursos vão para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal, e o valor inclui gastos operacionais.
  • O Congresso tem até 120 dias para analisar a MP; se aprovada, vira lei e mantém o valor ao longo do ano; caso contrário, o governo pode usar o dinheiro apenas durante a vigência.

O governo abriu um crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para atender 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais, vítimas de enchentes e deslizamentos. A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20), já disponível para repasse.

O benefício é previsto pela MP 1.361/2026 e contempla famílias com danos materiais em municípios reconhecidos como calamidade pública pelo governo federal, entre eles Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. O valor por família corresponde à parcela única de R$ 7.300, conforme a MP 1.338/2026.

Detalhes do repasse

Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e operados por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal. O montante é mais do que o dobro da primeira rodada de auxílio, liberada em março, e já inclui gastos operacionais.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a MP 1.361/2026. Se aprovada, a medida se converterá em lei, mantendo o valor disponível ao Executivo durante o ano. Caso não seja convertida, o governo poderá usar o recurso apenas durante a vigência da MP.

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