- Rioprevidência terá novas regras de transparência e controle de investimentos, com divulgação de relatórios semestrais, plano anual de investimentos, CNPJ das instituições receptoras, valores, juros e taxas, além de demonstrativo de administração.
- A publicação incluirá extratos completos das aplicações, detalhando ativos, instituições, rentabilidade, taxas e riscos, conforme lei sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto.
- Operações que excederem limites ou critérios regulamentares passarão a exigir parecer técnico, aprovação do Conselho de Administração e divulgação no site da autarquia.
- A lei é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Guilherme Delaroli e foi sancionada em meio a uma investigação da Polícia Federal sobre investimentos de aproximadamente R$ 1 bilhão no Banco Master entre novembro de 2023 e julho de 2024.
- O governador vetou trecho que exigia exclusividade das aplicações em instituições públicas federais, argumentando que isso prejudica diversificação, eficiência e concorrência, e que governança e transparência já asseguram a proteção dos recursos.
O Rioprevidência, fundo previdenciário do estado do Rio de Janeiro, terá novas regras de transparência e controle de investimentos. A sanção ocorreu nesta quinta-feira (21) pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto. A mudança vem após investigações da Polícia Federal sobre aplicações suspeitas no Banco Master.
O fundo é responsável pelo pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores estaduais. Em 2024, a PF investiga operações envolvendo cerca de R$ 1 bilhão em títulos do Master, entre novembro de 2023 e julho de 2024, durante a gestão do ex-governador Cláudio Castro. Desde abril, o Rioprevidência é chefiado por Felipe Derbli de Carvalho Baptista.
Novas regras para transparência e controle
A lei, proposta pelos deputados Luiz Paulo e Guilherme Delaroli, determina que o Rioprevidência publique semestralmente relatórios detalhados em seu site. Os documentos devem incluir o plano anual de investimentos, o CNPJ das instituições receptoras, os valores aplicados, as taxas de juros e um demonstrativo das taxas de administração.
O texto também prevê o detalhamento periódico do extrato de todas as aplicações, com ativos, instituições, rentabilidade, taxas e riscos. Qualquer operação fora dos limites regulatórios exigirá parecer técnico, aprovação do Conselho de Administração e divulgação no site da autarquia.
Apesar da aprovação, Couto vetou parte da lei. O trecho que obrigava a exclusividade das aplicações em instituições públicas federais foi retirado. O governador argumentou que a restrição prejudica a diversificação, a eficiência e a concorrência entre prestadores.
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