- A uma semana do fim do prazo, a Receita Federal recebeu 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) até as 17h49 desta sexta-feira, 22, equivalente a 68,2% do total previsto.
- Este ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações, e, tradicionalmente, o ritmo aumenta nas últimas semanas.
- Deste total já entregues, 62,6% têm direito a restituição, 20,8% precisam pagar IR e 16,6% não têm imposto a pagar nem a receber.
- A maior parte das declarações foi preenchida pelo programa de computador (77,1%), 15,8% online e 7,1% pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- O prazo começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio; quem não enviar pode pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A uma semana do fim do prazo, a Receita Federal já recebeu 30.011.986 Declarações do IRPF 2026 (ano-base 2025). O total esperado para este ano é de 44 milhões, o que representa 68,2% das declarações previstas.
Até o momento, 62,6% das entregas previstas para este ano devem incluir restituição, 20,8% poderão pagar imposto e 16,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maior parte das declarações foi gerada pelo programa de computador (77,1%).
A entrega segue com 15,8% feitas online, deixando o rascunho salvo na nuvem da Receita, e 7,1% por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. Além disso, 59,4% utilizaram a declaração pré-preenchida, com 55,5% optando pelo desconto simplificado.
O prazo começou em 23 de março e vai até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Quem não enviar no prazo fica sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem precisa declarar envolve pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas com rendimento mensal até dois salários mínimos em 2025 estão, em geral, dispensadas, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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