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Fazenda cobra dívida de candidato à Presidência

PGFN cobra 41,1 mil reais da Martin Artefatos de Metais, ligada ao candidato Renan Santos; ele afirma não ser responsável, dívida é de gestão anterior

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Partido Missão) - (Facebook/Reprodução)
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  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra dívida da empresa Martin Artefatos de Metais, da qual Renan Santos era sócio, e o nome dele foi inscrito na Dívida Ativa da União.
  • A dívida soma 41,1 mil reais, com três débitos tributários da empresa, conforme dados da Receita.
  • A PGFN pediu à Justiça a penhora de ativos financeiros de Renan até o valor da dívida, por meio do Sisbajud.
  • Renan Santos afirma não ser responsável pela dívida, disse ter entrado na sociedade em 2010 e sair em 2020, e que os fatos geradores são de 2002/2003.
  • O advogado da Martin e de Renan sustenta que o candidato não pode ser responsabilizado por dívidas anteriores à sua entrada e que a empresa permanece ativa perante a Receita; o processo continua na Justiça.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobra na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal em São Paulo uma dívida do candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão. O nome dele está inscrito na Dívida Ativa da União. A ação envolve a empresa Martin Artefatos de Metais, da qual Santos foi sócio.

Renan Santos responde a processo por dissolução irregular de pessoa jurídica. A acusação ocorre quando a empresa encerra atividades sem comunicar aos órgãos públicos e sem quitar débitos fiscais. Três débitos da Martin somam 41,1 mil reais, segundo a Receita.

Em despacho de janeiro, a PGFN pediu penhora de ativos financeiros do candidato, via Sisbajud, para atingir o valor da dívida. A ferramenta localiza contas e faz bloqueio mediante o CNJ, conectando-se ao Banco Central.

Renan Santos informou que não é responsável pela dívida, alegando que ingressou na sociedade em 2010 e se retirou em 2020. Os fatos geradores seriam de 2002/2003, sob responsabilidade de gestores anteriores.

A assessoria do candidato disse que a inclusão do nome dele é equivocada e indevida. Afirmou que as questões sobre a dissolução da empresa estão pendentes de apreciação judicial.

O advogado Elia Fischlim, que atua em defesa de Martin e de Renan, reforça que o candidato não pode ser responsabilizado por dívida antiga, criada antes de sua entrada no negócio. A defesa sustenta que a empresa permaneceu ativa junto à Receita.

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