Em Alta Copa do Mundo NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisConflitosPolítica

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%

ANS fixa reajuste máximo de 5,11% para planos individuais e familiares, menor desde 2021, atingindo 7,7 milhões de beneficiários e refletindo alta de custos médicos

(Foto: Divulgação)
0:00
Carregando...
0:00
  • A ANS fixou o reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares, válido para contratos firmados desde janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
  • O índice é o menor autorizado pela agência desde 2021 e atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários, ou 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil.
  • Mesmo com o teto, os custos da assistência médica seguem em alta, com despesas por beneficiário subindo 8,32% em 2025.
  • O teto não vale para planos coletivos empresariais e por adesão; nesses casos, reajustes são negociados entre operadoras e contratantes sem limite definido pela ANS.
  • O reajuste entra em vigor no mês de aniversário do contrato e pode começar a ser cobrado entre julho e agosto, conforme o mês de contratação.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 5,11% o reajuste anual máximo para planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, e atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários, ou 14,5% do total.

Apesar do teto, os custos da assistência médica seguem em alta. Dados da própria ANS indicam que as despesas por beneficiário cresceram 8,32% em 2025 em relação ao ano anterior. O reajuste buscou equilíbrio entre sustentabilidade do setor e poder aquisitivo das famílias.

O percentual autorizado não corresponde à inflação ou ao aumento total de gastos. A metodologia da ANS combina despesas assistenciais, inflação oficial e frequência de uso dos serviços. O objetivo é evitar repasses automáticos aos consumidores.

O teto não alcança planos coletivos empresariais nem planos coletivos por adesão. Nesses contratos, operadoras e contratantes negociam reajustes sem limite definido pela agência. Filosofia semelhante não se aplica a planos individuais.

O reajuste passa a valer de forma escalonada. Não entram em vigor de imediato para todos os consumidores; cada contrato acompanha o mês de aniversário para cobrança. Planos com aniversários em maio e junho poderão ter cobrança a partir de julho ou agosto.

A ANS explicou que o reajuste busca manter a saúde financeira do setor diante de custos crescentes com serviços, insumos médicos, envelhecimento populacional e novas tecnologias. A agência também citou ganho de eficiência das operadoras como parte da equação.

Para orientar os consumidores, a ANS orienta verificar se a cobrança está dentro do teto de 5,11%. A aplicação pode variar conforme o contrato e o mês de aniversário, exigindo confirmação junto à operadora.

Gastos com serviços e equipamentos médicos, além da incorporação de novas tecnologias, continuam pressionando o mercado. A ANS aponta que, mesmo com o teto, o custo total da assistência médica permanece elevado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais

Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%

ANS define teto de reajuste anual de planos de saúde individuais em 5,11%, o menor já registrado; decisão segue para publicação no Diário Oficial

O prejuízo total aos planos de saúde foi de aproximadamente R$ 50 milhões
0:00
Carregando...
0:00
  • A ANS aprovou teto de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares em 5,11%.
  • Este é o menor índice já definido pela ANS, exceto em 2021, quando houve reajuste negativo devido à redução de uso de serviços durante a pandemia.
  • O cálculo foi feito pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela Diretoria Colegiada; decisão seguirá para publicação no Diário Oficial da União.
  • A medida afeta cerca de 7,7 bilhões de beneficiários, equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, para contratos regulamentados firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/1998.
  • A cobrança do reajuste ocorre no mês de aniversário do contrato; para aniversários em maio e junho, o reajuste começa em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

A ANS aprovou o teto para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em reunião da Diretoria Colegiada nesta sexta (29). O índice máximo ficou em 5,11%, válido para contratos regulamentados.

O percentual é o menor já definido pela ANS desde 2021, quando houve reajuste negativo devido à redução de uso de serviços durante a pandemia. A exceção foi o ano anterior, marcado pela queda de custos para as operadoras.

O cálculo foi feito pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela diretoria da agência. A decisão seguirá para publicação no Diário Oficial da União.

Estimativas da ANS mostram que aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários serão impactados pela medida, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O reajuste vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados pela Lei 9.656/1998.

Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, esse é o reajuste mais baixo já definido, o que traz alívio para quem mantém plano de saúde para a família. A agência busca equilíbrio e sustentabilidade do setor.

A aplicação do reajuste ocorre apenas no mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança começa em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo ao mês do aniversário.

Ao receber os boletos, os beneficiários devem verificar se o percentual é igual ou inferior a 5,11% e se a cobrança corresponde ao mês de aniversário do contrato.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais