- O prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (rendimentos de 2025) terminou nesta sexta-feira (29).
- O sistema da Receita Federal ficará indisponível para declarações originais e retificadoras até as 9h da segunda-feira (1º).
- Quem perdeu o prazo está sujeito à multa por atraso, de 1% ao mês ou fração, com valor mínimo de R$ 165,74, chegando até 20% do imposto devido.
- É possível enviar a declaração dentro do prazo mesmo sem tudo pronto, e depois retificar ou complementar os dados.
- Se houver divergência entre valores informados por fontes pagadoras, bancos ou serviços, declare o que puder comprovar por documentos; exceção: quem caiu na malha fina e já entregou a documentação não poderá retificar após o início da análise.
O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, encerrou nesta sexta-feira (29). Com o fim do período, o sistema da Receita Federal ficará indisponível para envio de declarações originais e retificadoras até as 9h de segunda-feira (1º).
Contribuintes que perderam o prazo ficam sujeitos à multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês ou fração, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A orientação é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que faltem dados.
Após a transmissão, é possível corrigir ou complementar informações por meio de uma declaração retificadora. Se houver diferenças entre valores informados por fontes pagadoras, bancos ou prestadores de serviços, declare o que puder comprovar por recibos, notas ou informes.
Há exceção: se o contribuinte caiu na malha fina, agendou atendimento e já entregou a documentação solicitada, não poderá retificar a declaração daquele exercício após o início da análise. A reportagem buscou orientar, sem julgamentos, sobre as regras atuais.
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