- Aneel aprovou a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia com uma solução intermediária para a tarifação.
- A decisão veio depois do Ministério de Minas e Energia anunciar a assinatura da portaria com diretrizes para o primeiro leilão de baterias, que deve ocorrer em dezembro.
- No modelo aprovado, os sistemas autônomos controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pagarão custos de rede apenas ao injetarem energia na rede, evitando a dupla cobrança.
- Já os Sistemas de Armazenamento de Energia com operação livre manterão as regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede na injeção e no carregamento da bateria.
- A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) afirmou que o marco regulatório oferece segurança jurídica e favorece o primeiro leilão de baterias, destacando o papel dos sistemas de armazenamento na estabilidade do sistema elétrico.
A Aneel aprovou a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia, com uma solução intermediária para a tarifação. A decisão saiu após o MME anunciar a assinatura da portaria com diretrizes para o primeiro leilão de baterias, marcado para dezembro.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do diretor Willamy Frota, apresentando tratamento diferenciado para a tarifação conforme o tipo de armazenamento. Votos anteriores passaram por alterações e reavaliações ao longo do processo.
Historicamente, em agosto de 2025, o então diretor substituto Daniel Danna apresentou um voto que previa dupla cobrança pela rede, mas o fundamento do voto foi considerado insustentável. Em março deste ano, Fernando Mosna sugeriu tarifa apenas de geração ao inverter energia na rede.
Modelo aprovado e impactos
O modelo atual classifica os sistemas autônomos, sob controle do ONS, como geradores na rede: pagam custos de rede apenas ao injetarem energia. Assim, evita-se a dupla tarifação, mantendo previsibilidade para investidores.
Para os Sistemas de Armazenamento de Energia com operação livre, permanece a cobrança pelo uso da rede tanto na carga quanto na descarga. O despacho pelo ONS define quando carregar ou descarregar, alinhando a operação às necessidades do sistema.
O voto-vista aprovado determina que, quando totalmente despachados pelo ONS, o encargo de uso recai sobre a parcela de geração. As tarifas de transmissão serão ajustadas conforme essa condição contratual, sem comprometer a arrecadação das concessionárias.
A Absae afirmou que a regulamentação oferece segurança jurídica e apoia o primeiro leilão de baterias. A entidade ressalta que os sistemas de armazenamento fortalecem a matriz energética com confiabilidade e rápida resposta, amortecendo a intermitência de solar e eólica.
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