- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto 12.994, que altera regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE).
- O texto amplia o uso de fundo de até R$ 14 bilhões, gerido pela ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias).
- Em operações contra risco comercial, a garantia da União passa a valer na fase pré-embarque para financiamentos de até setecentos e cinquenta dias, e na fase pós-embarque para até dois anos.
- A garantia da União em operações de seguro contra risco comercial passa a ter qualquer prazo de financiamento.
- A União poderá prestar garantias em operações com compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras, para qualquer prazo de financiamento.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o decreto 12.994, que altera regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O texto amplia o uso do fundo de até R$ 14 bilhões, gerido pela ABGF, para cobrir riscos comerciais e políticos em operações de exportação.
Segundo o Decreto, a garantia da União passa a ser concedida, na fase pré-embarque, para financiamentos com prazo de até 750 dias. Na fase pós-embarque, o prazo pode chegar a até dois anos, conforme o novo marco regulatório publicado no Diário Oficial da União.
O documento também autoriza que a União ofereça garantias em operações de seguro de crédito à exportação contra risco comercial com qualquer prazo de financiamento. A medida depende de compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras.
Ampliação e objetivos
A ampliação objetiva ampliar a atuação do SCE, tornando as garantias mais flexíveis para empresas de menor porte. A mudança visa reduzir barreiras de crédito e incentivar exportações, por meio de maiores mecanismos de mitigação de riscos.
Autoridades e especialistas indicam que a nova regra pode ampliar o acesso de micro, pequenas e médias empresas ao seguro de crédito. O governo ressalta que a ABGF administra o fundo utilizado para as operações.
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