- O governo dos EUA criou exceções temporárias ao regime da Seção 232 para cobre, aço e alumínio, beneficiando aliados como Argentina, Reino Unido, Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Suíça, Liechtenstein, Equador, El Salvador, Guatemala e a União Europeia.
- Produtos industriais móveis, como empilhadeiras e guindastes, passam a ter tarifa adicional de 25%, mas a alíquota efetiva fica limitada a 15% para os países contemplados; se a tarifa vigente já for igual ou superior a quinze por cento, não haverá cobrança adicional.
- Canadá e México recebem tratamento diferenciado; sob o acordo USMCA, a tarifa de vinte e cinco por cento incide apenas sobre o conteúdo não produzido nos EUA, mantendo a carga efetiva acima de 15%.
- A medida, segundo a Casa Branca, busca atender necessidades de setores que dependem de equipamentos agrícolas, máquinas industriais e produtos correlatos, sem comprometer a justificativa de segurança nacional.
- A proclamação entra em vigor em oito de junho e vale até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete; a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e oito, as tarifas retornam às regras anteriores, salvo nova decisão oficial. Além disso, o conteúdo mínimo americano para produtos considerados fabricados integralmente com aço, alumínio ou cobre dos EUA passa de noventa e cinco para oitenta e cinco por cento.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, abriu exceções temporárias no regime de tarifas da Seção 232 para produtos derivados de aço, alumínio e cobre. A medida visa aliviar custos para aliados comerciais, com vigência provisória. A divulgação ocorre por meio de proclamação publicada no Federal Register.
A decisão beneficia Argentina, Reino Unido, Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Suíça, Liechtenstein, Equador, El Salvador, Guatemala e os demais países da União Europeia. Canadá e México recebem tratamento diferenciado sob o acordo USMCA, conforme a nova regra.
Para equipamentos industriais móveis, como empilhadeiras, tratores não agrícolas, escavadeiras e guindastes, a tarifa adicional passa a ser de 25%. Países contemplados pela exceção terão alíquota efetiva de 15%, já considerando a tarifa existente.
No caso de bens cobertos pelo acordo USMCA, a tarifa de 25% incide apenas sobre o conteúdo não produzido nos EUA. Mesmo assim, a carga tarifária não poderá ficar abaixo de 15%.
A Casa Branca afirma que a medida busca atender necessidades de setores que utilizam máquinas agrícolas e equipamentos industriais, mantendo os objetivos de segurança nacional que embasam as tarifas de aço, alumínio e cobre.
As novas regras entram em vigor em 8 de junho e valem até 31 de dezembro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, os produtos voltarão às tarifas anteriores, salvo nova decisão oficial.
Além disso, a proclamação altera o requisito de conteúdo americano: passa de 95% para 85% para que determinados produtos sejam considerados fabricados integralmente com aço, alumínio ou cobre dos EUA.
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