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Teka tem recuperação judicial mantida pelo TJSC e afasta risco de falência

TJSC mantém recuperação judicial da Teka e afasta falência; caso retorna à primeira instância para análise da auditoria independente

Decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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  • A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a recuperação judicial da Teka e afastou o decreto de falência.
  • A decisão foi unânime, entendendo que a falência foi prematura e que era necessária uma auditoria independente para avaliar a situação econômico-financeira. A auditoria, realizada pela Grant Thornton, já foi concluída e anexada ao processo.
  • Com o veredito, o caso retorna à justiça de primeiro grau para analisar o conteúdo da auditoria e demais fatos supervenientes antes de decidir sobre o futuro da recuperação judicial.
  • A decisão do TJSC ainda não é definitiva e pode ser alvo de recursos.
  • O tribunal também reconheceu a perda de objeto da gestão provisória e manteve a atuação dos órgãos de administração eleitos, mantendo válido o conselho de administração eleito em dezembro de 2024 e a diretoria estatutária.

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a recuperação judicial da Teka, fabricante gaúcha? Santa Catarina? De cama, mesa e banho. A decisão, tomada por unanimidade, afastou o decreto de falência emitido em primeira instância. O caso retorna ao juízo de primeira instância para avaliação adicional.

Segundo o tribunal, a decretação da falência foi prematura diante das informações disponíveis à época. Foi destacado que uma auditoria independente era necessária para aferir a situação econômico-financeira da empresa. O trabalho, realizado pela Grant Thornton, já foi concluído e anexado aos autos.

Com o veredito, o TJSC determinou o retorno do processo ao juízo de primeira instância, que deverá considerar o conteúdo da auditoria e outros fatos supervenientes antes de decidir sobre o futuro da recuperação judicial. A decisão não é definitiva e pode ser alvo de recursos, conforme a própria Teka.

O que muda com a decisão

O tribunal também reconheceu a perda de objeto da gestão provisória e manteve a atuação dos órgãos de administração eleitos pelos acionistas. A Teka informou que o conselho de administração eleito em dezembro de 2024 e a diretoria estatutária permanecem válidos.

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