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Concessionária vai emitir R$ 1 bi em debêntures incentivadas

Concessionária Rodovia da Integração emitirá R$ 1 bilhão em debêntures incentivadas, CDI mais 2,15% ao ano, prazo de três anos, para obras no Mato Grosso

Debêntures incentivadas permitem que o investidor compre títulos de empresas de infraestrutura
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  • A Concessionária Rodovia da Integração vai emitir R$ 1 bilhão em debêntures incentivadas atreladas ao CDI, com prazo de três anos.
  • A remuneração máxima prevista é CDI mais 2,15% ao ano, e a emissão ocorre em série única.
  • O dinheiro será usado para financiamento de bens de capital, cobertura de custos e outras obrigações previstas em contrato de concessão de rodovias no Mato Grosso.
  • Itaú BBA e Bradesco BBI atuam na oferta, com liquidação prevista para 22 de junho.
  • As debêntures incentivadas seguem a retomada de ofertas de grande porte, em meio à aversão ao risco que ainda penaliza papéis vinculados a incentivos.

A Concessionária Rodovia da Integração vai emitir R$ 1 bilhão em debêntures incentivadas, ligadas à dívida corporativa e atreladas ao CDI. A operação tem prazo de três anos e remuneração prevista como CDI mais 2,15% ao ano.

O dinheiro obtido será utilizado para financiar bens de capital, cobrir custos e cumprir obrigações previstas no contrato de concessão de rodovias no Mato Grosso. A emissão ocorrerá em série única, com liquidação prevista para 22 de junho.

Itaú BBA e Bradesco BBI atuam na oferta, que envolve papéis de crédito privado incentivados. A prática de emissões deste tipo vem sendo retomada aos poucos, após meses de menor atividade no mercado de debêntures incentivadas.

Contexto de mercado

Em abril, ofertas de grande porte recuaram, com aversão ao risco penalizando papéis incentivados. Ainda assim, a recuperação parcial das emissões acompanha fluxo de resgates envolvendo essa classe de títulos.

Detalhes da operação

A iniciativa reforça o papel de crédito privado no financiamento de concessões rodoviárias. A emissão atende a demanda por alternativas de funding com lastro no CDI e vencimento de três anos, sob gestão dos bancos responsáveis pela operação.

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