- A Proposta de Emenda à Constituição 5 de 2023 amplia imunidade tributária para igrejas e entidades ligadas, potencializando custos para a arrecadação da União, estados e municípios.
- A estimativa de impacto é de até R$ 50 bilhões na arrecadação, considerando tributos cobrados no consumo.
- A Câmara aprovou a PEC em dois turnos, em 28 de maio, e o texto segue para o Senado; o autor é Marcelo Crivella.
- O υπουργo da Fazenda, Dario Durigan, disse que a aprovação aumentaria em 1 ponto percentual a alíquota dos tributos criados pela reforma tributária, afetando também estados e municípios.
- Os novos mecanismos envolvem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, com alíquota estimada em 9%, e a transição do ICMS/ISS para IBS até 2033; a estimativa aponta custo mínimo de R$ 10 bilhões por ano na arrecadação federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5 de 2023 pode ampliar a imunidade tributária de igrejas, organizações assistenciais e beneficentes associadas. Estima-se que a medida cause perda de até 50 bilhões de reais na arrecadação da União, estados e municípios. O cálculo foca nos tributos sobre o consumo.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC em dois turnos no dia 28 de maio. O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos do Rio de Janeiro, e segue para o Senado. A proposta amplia hoje a proteção tributária, que já incidia sobre patrimônio, renda e serviços ligados às atividades essenciais dessas entidades.
Segundo informações de veículos nacionais, o custo mínimo da medida na arrecadação federal seria de pelo menos 10 bilhões de reais por ano. A avaliação também considera impactos nos cofres estaduais e municipais, conforme estudo divulgado na imprensa.
Em entrevista ao Uol, o ministro da Fazenda, Dário Durigan, disse que a aprovação da PEC elevaria em 1 ponto percentual a alíquota dos tributos criados pela reforma tributária. O efeito, segundo ele, é sensível a receitas estaduais e municipais.
Cada ponto da alíquota correspondente aos novos impostos ficaria por volta de 50 bilhões de reais. A maior parte desse montante cairia sobre os estados, segundo as estimativas. O ajuste tarifário refletiria, ainda, na contribuição de FIIs e contribuintes em geral.
A PEC prevê imunidade para compras de templos, creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional e outras entidades sem fins lucrativos vinculadas. Também incluiria aquisições de itens como equipamentos e veículos usados nas atividades.
Além disso, a mudança alcança o PIS/Cofins, com substituição prevista pela CBS a partir de 2027. Nos estados e municípios, o texto envolve o ICMS e o ISS, que deixariam de existir gradualmente entre 2029 e 2033, sendo substituídos pelo IBS. Esses impactos variariam conforme o estado e o município.
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