- Crescimento de 2.300% desde 2016: Minas Gerais atingiu recorde em 2025, com 24 contratos de namoro; São Paulo continua como o maior mercado do país.
- O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Victor Fróis Rodrigues, afirma que o aumento mostra busca por segurança jurídica nas relações.
- Aumento é visto como mudança de mentalidade: mais casais querem formalizar aspectos do relacionamento de forma preventiva, sobretudo por impactos patrimoniais e sucessórios.
- Dados do IBGE mostram evolução dos casamentos com pessoas já casadas ou viúvas; cresce também o “divórcio cinza”, com mais de 50 anos entre os divorciados.
- Forma de formalização: o Contrato de Namoro impede confusão com união estável e pode ser feito em cartório ou pela internet (e-Notariado) com certificado digital gratuito.
Belo Horizonte registrou forte procura por contratos de namoro, modalidade que separa explicitamente a fase de namoro da união estável. Entre 2016 e 2025, o estado teve crescimento expressivo no registro desse tipo de documento, impulsionado pela busca de segurança jurídica nas relações.
Segundo o CNB-MG, o número de contratos subiu de um em 2016 a 24 em 2025, com alta de 159% nos últimos três anos. A instituição aponta que o aumento é uma mudança de mentalidade, reflexo da valorização de aspectos patrimoniais e sucessórios.
O presidente do CNB-MG, Victor Fróis Rodrigues, ressalta que a visibilidade do contrato cresceu após cobertura da imprensa e casos envolvendo figuras públicas. O documento é visto como forma preventiva de evitar disputas de patrimônio.
Divórcio
Dados do IBGE mostram que 31,1% dos casamentos no país envolvem alguém já divorciado ou viúvo. Em 2004, eram 13,5%. O chamado divórcio cinza, entre pessoas com mais de 50 anos, já representa cerca de três em cada dez separações no Brasil.
A prática é descrita como diversa em termos de perfil dos contratantes, com pessoas que passaram por divórcios procurando clareza e proteção jurídica para novos relacionamentos, segundo especialistas.
Como formalizar
O Contrato de Namoro deixa claro que o casal está apenas namorando e não vive em união estável, protegendo bens adquiridos antes do relacionamento. O documento pode ser feito em Cartório de Notas ou pela internet via e-Notariado.
Para a via eletrônica, é necessário certificado digital gratuito, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica. Em ambas as formas, o objetivo é conferir segurança patrimonial para as partes.
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