- OAB apresentou ao ministro Luiz Fux um pedido de urgência na análise de ação direta de inconstitucionalidade contra a mudança no pagamento de precatórios.
- O grupo de 17 presidentes de comissões de precatórios de seccionais estaduais afirma que as alterações já provocaram perdas superiores a 35% para credores.
- No Tribunal de Justiça de São Paulo há R$ 8,9 bilhões em precatórios; no contas nacional, excluindo a União, o estoque soma R$ 130 bilhões.
- A Emenda Constitucional 136/2025 passou a limitar o pagamento de precatórios a até 1% da receita corrente líquida e alterou a forma de correção para IPCA mais 2% ao ano.
- A emenda também mudou a data de corte para apresentação dos precatórios para 1º de fevereiro e estendeu o período de graça para 23 meses, com correção apenas pelo IPCA nesse intervalo.
A OAB enviou ao ministro do STF, Luiz Fux, um pedido de urgência para analisar a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a mudança no pagamento de precatórios. O grupo, formado por 17 presidentes de comissões de precatórios de seccionais estaduais, pediu ainda audiência presencial com o ministro.
A ação foi protocolada pelo Conselho Federal da OAB há nove meses, com pedido de liminar até a apreciação do mérito pelo plenário. A solicitação ocorre no contexto de alterações nas regras de correção e pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.
Vitor Boari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e do Madeca, destacou perdas de mais de 35% para credores já aguardando valores. Ele afirmou que divergências entre tribunais têm deixado limites de pagamento como teto rígido, mesmo para entes com capacidade financeira.
Alterações da Emenda Constitucional 136/2025
No âmbito nacional, o estoque de precatórios excluindo a União soma cerca de R$ 130 bilhões, com São Paulo respondendo por R$ 8,9 bilhões na fila do TJ estadual. A emenda estabelece pagamento limitado a até 1% da receita corrente líquida.
A nova regra também alterou a fórmula de correção de valores: antes Selic, passou a IPCA mais 2% ao ano. Além disso, alterou a data de corte para apresentação ao tribunal competente: de 2 de abril para 1º de fevereiro.
A Emenda 136/2025 também estende o chamado período de “graça” para pagamento sem mora, passando de 21 para 23 meses. O intervalo passa a funcionar entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano subsequente.
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