- A Primeira Turma do STJ vai decidir uma disputa sobre ações da antiga Cervejaria Brahma, originada durante a Segunda Guerra Mundial.
- A ação envolve uma empresa de navegação alemã de Hamburgo, acionista fundador da Brahma, a Ambev e a titularidade de papéis incorporados ao patrimônio da União.
- A empresa alemã afirma que os dividendos gerados por essas ações permanecem vinculados ao seu patrimônio e estariam retidos pelo Tesouro Nacional desde 2012.
- A primeira instância reconheceu o direito da empresa; o TRF3, no entanto, reformou, entendendo que a legislação da época promoveu a transferência definitiva da propriedade para a União, não apenas o bloqueio.
- No STJ, a interessada busca restabelecer a sentença de primeira instância e reafirmar que é a legítima titular das ações e dos dividendos; a relatora é a ministra Regina Helena Costa.
A Primeira Turma do STJ decidirá nesta terça-feira (16/6) uma disputa sobre ações da antiga Cervejaria Brahma. A empresa de navegação alemã de Hamburgo, fundadora da Brahma, busca reaver ações incorporadas ao patrimônio da União durante o governo de Getúlio Vargas, além de dividendos ligados a esses papéis. A controvérsia envolve a titularidade das ações e o direito aos dividendos.
Segundo o caso, as ações teriam sido incorporadas ao patrimônio público em decorrência de normas editadas no período da Segunda Guerra Mundial. Quase quatro décadas depois, a empresa alemã ajuizou ação para cobrar dividendos que, conforme sua versão, estariam retidos pelo Tesouro Nacional desde 2012. A matéria envolve a relação entre patrimônio da União e propriedade privada.
Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O TRF3 reformou a decisão ao entender que a legislação da época transferiu definitivamente a propriedade das ações para a União, e não apenas bloqueou os bens. O tribunal afastou a cobrança direta pelos dividendos.
Situação no STJ
A empresa busca a restauração da sentença de primeira instância, alegando ser a legítima titular das ações e dos dividendos. A relatora do caso no STJ é a ministra Regina Helena Costa. O julgamento poderá definir o acesso a valores vinculados a esse antigo patrimônio acionário.
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