Em Alta Copa do Mundo NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Caso da Segunda Guerra envolve disputa no STJ sobre ações da Brahma

STJ analisa disputa sobre ações da Brahma incorporadas pela União na Segunda Guerra; alemã reivindica titularidade e dividendos vinculados à Ambev

Fotografia colorida mostrando duas latas de cerveja-Metrópoles
0:00
Carregando...
0:00
  • A Primeira Turma do STJ vai decidir uma disputa sobre ações da antiga Cervejaria Brahma, originada durante a Segunda Guerra Mundial.
  • A ação envolve uma empresa de navegação alemã de Hamburgo, acionista fundador da Brahma, a Ambev e a titularidade de papéis incorporados ao patrimônio da União.
  • A empresa alemã afirma que os dividendos gerados por essas ações permanecem vinculados ao seu patrimônio e estariam retidos pelo Tesouro Nacional desde 2012.
  • A primeira instância reconheceu o direito da empresa; o TRF3, no entanto, reformou, entendendo que a legislação da época promoveu a transferência definitiva da propriedade para a União, não apenas o bloqueio.
  • No STJ, a interessada busca restabelecer a sentença de primeira instância e reafirmar que é a legítima titular das ações e dos dividendos; a relatora é a ministra Regina Helena Costa.

A Primeira Turma do STJ decidirá nesta terça-feira (16/6) uma disputa sobre ações da antiga Cervejaria Brahma. A empresa de navegação alemã de Hamburgo, fundadora da Brahma, busca reaver ações incorporadas ao patrimônio da União durante o governo de Getúlio Vargas, além de dividendos ligados a esses papéis. A controvérsia envolve a titularidade das ações e o direito aos dividendos.

Segundo o caso, as ações teriam sido incorporadas ao patrimônio público em decorrência de normas editadas no período da Segunda Guerra Mundial. Quase quatro décadas depois, a empresa alemã ajuizou ação para cobrar dividendos que, conforme sua versão, estariam retidos pelo Tesouro Nacional desde 2012. A matéria envolve a relação entre patrimônio da União e propriedade privada.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O TRF3 reformou a decisão ao entender que a legislação da época transferiu definitivamente a propriedade das ações para a União, e não apenas bloqueou os bens. O tribunal afastou a cobrança direta pelos dividendos.

Situação no STJ

A empresa busca a restauração da sentença de primeira instância, alegando ser a legítima titular das ações e dos dividendos. A relatora do caso no STJ é a ministra Regina Helena Costa. O julgamento poderá definir o acesso a valores vinculados a esse antigo patrimônio acionário.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais