- CNC protocolou uma ação direta de nulidade no Supremo Tribunal Federal contra a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”.
- A confederação afirma que a medida traz risco de retrocesso, insegurança jurídica para o comércio nacional, concorrência desleal e vantagem tributária para produtos importados.
- A relatoria ficou com o ministro Dias Toffoli.
- A CNC aponta falhas operacionais e de constitucionalidade: incentivo à fraude (subfaturamento e fracionamento de remessas), fragilização da fiscalização (isentas passam por controle aduaneiro menos rígido) e ausência de urgência na medida provisória.
- A iniciativa soma-se à da Confederação Nacional da Indústria; dados da Receita Federal mostram que, em 2025, a arrecadação foi de R$ 5 bilhões e, em 2024, de R$ 2,88 bilhões, com queda no volume de encomendas de 189,1 milhões para 165,7 milhões.
A CNC protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 em plataformas de e-commerce, a chamada “taxa das blusinhas”. A medida foi introduzida por meio de uma medida provisória e alterou regras anteriores. O objetivo é cancelar a isenção, mantendo a cobrança para esse tipo de compra.
A ação aponta risco de retrocesso e insegurança jurídica para o comércio nacional, afirmando haver concorrência desleal e vantagem tributária para mercadorias importadas. A relatoria está com o ministro Dias Toffoli. A CNC sustenta falhas operacionais e de constitucionalidade formal nas regras do governo.
- Incentivo à fraude: a petição afirma que a isenção estimula subfaturamento e fracionamento de remessas.
- Fragilização da fiscalização: mercadorias isentas teriam fiscalização aduaneira menos rigorosa.
- Ausência de urgência: a confederação contesta a utilização de medida provisória, alegando falta de demonstração de relevância e urgência.
Taxa das blusinhas
A iniciativa da CNC soma-se à da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que também sustenta vantagem competitiva a favor de produtos estrangeiros. O processo foi distribuído para o ministro Dias Toffoli, que atua como relator. A medida provisória foi assinada pelo presidente Lula em 12 de maio, revogando parte de uma lei sancionada em 2024 que fixou cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
Dados da Receita Federal indicam que, em 2025, o governo arrecadou cerca de R$ 5 bilhões com imposto sobre encomendas internacionais; em 2024, o valor foi de aproximadamente R$ 2,88 bilhões. O número de encomendas caiu de 189,1 milhões para 165,7 milhões no mesmo período.
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