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FGTS libera R$ 16,7 bi a trabalhadores demitidos com saque-aniversário

MP libera 16,7 bilhões do FGTS para 14,6 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025

— Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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  • Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos nos últimos seis anos receberam R$ 16,7 bi do FGTS.
  • Os recursos foram destinados a 14,6 milhões de trabalhadores, conforme a 205ª Reunião Ordinária do Conselho Curador.
  • A liberação ocorreu por meio da Medida Provisória 1.331 de 2025, autorizando, de forma excepcional, o saque de saldos retidos.
  • O período abrangido vai de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025, para demissões sem justa causa.
  • O saque-aniversário permite sacar, anualmente, um percentual do saldo no mês de aniversário; em caso de demissão, fica limitada à multa rescisória de 40%.

O FGTS divulgou que 16,7 bilhões de reais foram liberados aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa nos últimos seis anos. A medida atende a saldo retido pela modalidade de saque de aniversário.

A liberação ocorreu por meio da Medida Provisória 1.331, de 2025, que autorizou, de forma excepcional, o saque de saldos retidos para esse grupo até dezembro de 2025. A MP foi publicada em dezembro do ano passado.

Segundo a autoridade responsável, os recursos chegaram a 14,6 milhões de trabalhadores. Os dados foram apresentados na 205ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, realizada nesta terça-feira.

Quem recebeu os recursos

O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo, no mês de seu aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, permanece apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

A MP 1.331/2025 autorizou, de modo excepcional, a liberação de saldos para esse grupo até o final de 2025. O objetivo foi ampliar o uso dos recursos e reduzir impactos financeiros de demissões recentes.

As informações destacam que não houve mudança na regra geral sobre saque-aniversário; a exceção vale apenas para o período especificado e para quem se enquadra na condição de demitido sem justa causa.

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