- A terceira etapa da liberação extraordinária do saque-aniversário do FGTS pagou R$ 8,2 bilhões a 10,3 milhões de trabalhadores em 1º de junho.
- O pagamento abriu para quem aderiu à modalidade, foi demitido sem justa causa e tinha saldos bloqueados por contratos de antecipação com instituições financeiras.
- A liberação ocorreu após a edição da medida provisória nº 1.355 de 2026, que ajustou o bloqueio de saldos e autorizou sacar a diferença entre o saldo total do FGTS e o valor efetivamente comprometido com operações de crédito.
- No total, as três fases atingiram 16,7 milhões de trabalhadores, com R$ 14,9 bilhões liberados e R$ 14,6 bilhões pagos, cerca de 98% do total disponível.
- As faixas de valores mostraram distribuição: até R$ 500 (8,54%), de R$ 500,01 a R$ 3.000 (33,73%), de R$ 3.001 a R$ 10.000 (23,43%) e acima de R$ 10.000,01 (34,30%).
Em junho, 10,3 milhões de trabalhadores receberam 8,2 bilhões de reais do FGTS na terceira etapa da liberação extraordinária do saque-aniversário. O repasse ocorreu em 1º de junho e foi confirmado pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça (16.jun.2026). A medida beneficia quem aderiu ao saque, foi demitido sem justa causa ou teve saldo bloqueado por contratos de antecipação.
A liberação foi viabilizada pela edição da medida provisória nº 1.355 de 2026, que alterou a MP nº 1.331 de 2025. A norma revisou o bloqueio de saldos usados como garantia de empréstimos e autorizou liberar a diferença entre o saldo total do FGTS e o valor efetivamente comprometido com crédito.
A MP 1.331 autorizou, originalmente, a liberação extraordinária para trabalhadores aderentes ao saque-aniversário dispensados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, 16,7 milhões de trabalhadores foram atingidos nas três fases.
Ao todo, foram liberados 14,9 bilhões de reais, com 14,6 bilhões efetivamente pagos, o que corresponde a cerca de 98% do total disponível. A distribuição por faixa ficou assim: até 500 reais, 8,54%; de 500,01 a 3.000 reais, 33,73%; de 3.001 a 10.000 reais, 23,43%; acima de 10.000,01 reais, 34,30%.
Impacto e cenário
As mudanças recentes afetam principalmente trabalhadores demitidos sem justa causa e operações de antecipação do saque-aniversário. A retirada adicional do saldo ocorreu mesmo com a vigência reduzida da MP 1.331, que expirou em 1º de junho de 2026 por não ter sido votada pelo Congresso.
Segundo o FGTS, a perda de vigência não altera os pagamentos já realizados nem os saques efetuados durante a validade da norma. O detalhamento envolve as regras de bloqueio e a liberação de valores não comprometidos por operações de crédito.
Observações finais
A terceira etapa consolidou o ritmo de liberações do saque-aniversário extraordinário. O governo mantém o mecanismo vigente para trabalhadores com direito ao benefício e para contratos de crédito vinculados a saldos do FGTS. O andamento das fases já pagas fecha o ciclo inicial da medida.
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