- O caso EntrePay e Acqio envolve falhas no repasse de pagamentos de lojistas, com as bandeiras mantendo responsabilidade sobre o dinheiro retido na cadeia.
- A Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras controlam o fluxo financeiro do arranjo, não a credenciadora, que funciona apenas como duto.
- Há um fundo disponível, com valores ainda em disputa, estimando-se que cerca de R$ 1,3 bilhão estejam disponíveis após eventuais déficits de até aproximadamente R$ 1,2 bilhão, segundo apurações não confirmadas.
- O liquidante foi nomeado em 27 de março de 2026, mas ainda não decidiu como liberar os recursos aos lojistas, com as bandeiras e o liquidante apontando um para o outro.
- O debate envolve se investidores que anteciparam recebíveis continuam com direito ao dinheiro já pago pelo lojista, ou se esse dinheiro fica sob o controle da bandeira para honrar a cadeia como um todo.
Na liquidação das empresas EntrePay e Acqio, o dinheiro retido no meio da cadeia não chegou ao lojista. O Banco Central liquidou a credenciadora, mas o valor permanece em disputa entre bandeiras, investidores que anteciparam recebíveis e o liquidante responsável pela decisão sobre o destino dos recursos.
O cerne do caso é quem detém a propriedade do dinheiro em trânsito. Segundo a leitura dominante, a bandeira controla o fluxo e é responsável por assegurar que o pagamento chegue ao recebedor, mesmo diante de falhas de intermediários. A Justiça de São Paulo já indicou esse entendimento em casos envolvendo redes hoteleiras clientes da EntrePay.
O recebível nasce da venda realizada pelo lojista; o dinheiro pago pelo portador tem destino para o comerciante que entregou o bem ou serviço. A credenciadora funciona como um duto, e não como titular do dinheiro que passa por ela. Quando a credenciadora é liquidada, os recursos em trânsito não integram a massa falida como parte comum dos credores.
O que está em jogo agora
Existe um fundo relacionado ao caso, com valores alvo estimados que variam entre R$ 1,2 bilhão a R$ 2,5 bilhões na imprensa, dependendo da apuração. O saldo disponível para pagamento imediato aos lojistas deve ficar acima de metade do montante devido, conforme as regras do arranjo de pagamentos.
O liquidante foi nomeado em 27 de março de 2026, no mesmo ato da liquidação determinada pelo Banco Central. Desde então, não houve decisão final sobre a liberação dos recursos ou a reabertura das contas de liquidação, gerando paralisação nos repasses.
A posição das bandeiras é de que não detêm a guarda direta dos recursos e reivindicam que o liquidante tenha legitimidade para autorizar fluxos. Já os investidores que anteciparam recebíveis defendem que a cessão de recebíveis lhes conferiu direitos sobre o valor pago, ainda que o dinheiro tenha ficado retido pela credenciadora.
Perspectivas e impactos
A leitura normativa sustenta que, se o dinheiro foi pago pelo lojista, o recebível é dele ou do investidor que antecipou. Se a credenciadora falhou na transmissão, a responsabilidade recai sobre a bandeira, que planeja o fluxo do pagamento. Em termos práticos, a confiança no sistema de pagamentos fica em jogo.
Para o lojista, a prioridade é receber o valor correspondente às vendas realizadas. Investidores podem pleitear a recuperação de valores dependendo da natureza da cessão de recebíveis, mas o equilíbrio entre as partes depende da decisão do liquidante e da instrução normativa vigente.
Contexto adicional
A discussão envolve leis e normas específicas sobre repasse de recebíveis, incluindo a Lei 12.865/2013 e resoluções do Banco Central atualizadas em 2021 e 2025. O caso demonstra como a governança do fluxo de pagamentos pode impactar o comércio e a disponibilidade de crédito no mercado brasileiro.
Edson Santos, especialista em pagamentos, integrações de crédito e finanças, atua como fundador da Colink. Sua visão ressalta a importância de manter a confiança no instrumento de pagamento para sustentar o ecossistema de lojistas, emissores e investidores.
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