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STF mantém recursos de consórcios no Novo Desenrola

STF mantém transferência de recursos esquecidos de consórcios para o Novo Desenrola; prazo de repasse termina nesta quarta, com valores indo ao Fundo de Garantia de Operações

Zanin destacou que não foram preenchidos os requisitos de urgência e plausibilidade jurídica para a suspensão da norma - (crédito: Luiz Silveira/STF)
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  • O ministro do STF Cristiano Zanin negou a medida liminar da Abac e manteve a transferência imediata de recursos esquecidos para o Novo Desenrola Brasil, conforme as MPs 1.355/2026 e 1.358/2026.
  • A decisão mantém o prazo final de 17 de junho de 2026 para as administradoras transferirem os valores ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), conforme Portaria 1.407/2026.
  • A Abac afirma que a medida é confiscatória; o STF argumentou que não houve urgência ou plausibilidade jurídica suficiente, já que a ação foi ajuizada perto do prazo e não retira o direito de propriedade, apenas muda o depositário.
  • Caso não haja regularização, há multa diária de 1% sobre o montante não transferido, com atualização pelo IPCA a partir do segundo dia após a publicação da MP 1.358/2026.
  • Após negar a liminar, o STF requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso, que têm 30 dias para se manifestar, antes do julgamento definitivo do mérito.

O ministro do STF Cristiano Zanin negou o pedido de liminar da Abac para suspender o repasse de recursos esquecidos ao Novo Desenrola Brasil. A ação envolve a ADI 7.979 e as MPs 1.355/2026 e 1.358/2026. O objetivo é transferir recursos de consórcios encerrados para o FGO.

A decisão mantém a transferência imediata dos valores não procurados, informados ao SVR até 31 de dezembro de 2024. O prazo final para as administradoras transferirem é 17 de junho de 2026.

A defesa alega confisco, mas o relator entendeu que não houve urgência suficiente e que não houve violação de propriedade, apenas mudança de depositário. A padrão é manter o direito de contestação até eventual edital.

Prazo, sanções e próximos passos

Caso não haja cumprimento, a multa diária de 1% sobre o montante não transferido será aplicada, com atualização pelo IPCA. O valor pode incluir correções a partir de dois dias após a MP 1.358/2026.

Zanin também ressaltou que os titulares mantêm direito de questionar a transferência, com prazo de 30 dias após publicação de edital para contestar. Uma reserva de segurança pode atender pedidos de devolução.

A Abac sustenta que o montante do SVR não reflete o saldo transferível em 2026, citando taxas, devoluções, prescrições e créditos judiciais. A associação afirma que a multa pode ser confiscatória.

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