- Em Dia com o Direito #100 aborda golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias, com usos de engenharia social como falso parente, clonagem de aplicativo e falsa central de atendimento.
- As fraudes são classificadas como estelionato e envolvem criação de situações de confiança, urgência ou medo.
- A questão central é a responsabilização pela fraude; o TJSP entende que o banco indeniza em casos de falhas de segurança ou operações atípicas, mas não quando há culpa exclusiva da vítima.
- O STJ adota responsabilidade objetiva dos bancos, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, tratando as fraudes como risco inerente à atividade.
- O acadêmico ressalta que a solução de cada caso requer análise cuidadosa da conduta do consumidor e de eventuais falhas na prestação do serviço financeiro.
Nesta edição do Em Dia com o Direito #100, são analisados golpes por mensagens de WhatsApp que visam fraudes bancárias. O episódio explica como operam os criminosos, usando engenharia social para criar confiança, urgência e medo.
O convidado é o estudante José Wilton Maciel, da FDRP/USP. Ele descreve golpes como falso parente, clonagem de aplicativo e falsa central de atendimento, destacando as etapas típicas.
Sobre responsabilidade, o TJSP afirma que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, salvo se a vítima teve culpa exclusiva, como compartilhar senhas.
O STJ tem posição contrária e estabelece responsabilidade objetiva do banco, com base no CDC e na Súmula 479, tratando fraudes como risco inerente à atividade.
O acadêmico aponta que a resolução de cada caso exige analisar a conduta do consumidor e eventuais falhas na prestação do serviço financeiro.
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