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Fraudes bancárias em foco no episódio 100 de Em Dia com o Direito

Fraudes bancárias pelo WhatsApp geram debate sobre responsabilidade: bancos versus vítimas, com decisões divergentes do TJSP e do STJ

Em dia com o direito - USP
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  • Em Dia com o Direito #100 aborda golpes de WhatsApp envolvendo fraudes bancárias, com usos de engenharia social como falso parente, clonagem de aplicativo e falsa central de atendimento.
  • As fraudes são classificadas como estelionato e envolvem criação de situações de confiança, urgência ou medo.
  • A questão central é a responsabilização pela fraude; o TJSP entende que o banco indeniza em casos de falhas de segurança ou operações atípicas, mas não quando há culpa exclusiva da vítima.
  • O STJ adota responsabilidade objetiva dos bancos, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479, tratando as fraudes como risco inerente à atividade.
  • O acadêmico ressalta que a solução de cada caso requer análise cuidadosa da conduta do consumidor e de eventuais falhas na prestação do serviço financeiro.

Nesta edição do Em Dia com o Direito #100, são analisados golpes por mensagens de WhatsApp que visam fraudes bancárias. O episódio explica como operam os criminosos, usando engenharia social para criar confiança, urgência e medo.

O convidado é o estudante José Wilton Maciel, da FDRP/USP. Ele descreve golpes como falso parente, clonagem de aplicativo e falsa central de atendimento, destacando as etapas típicas.

Sobre responsabilidade, o TJSP afirma que o banco deve indenizar quando há falhas de segurança ou operações atípicas, salvo se a vítima teve culpa exclusiva, como compartilhar senhas.

O STJ tem posição contrária e estabelece responsabilidade objetiva do banco, com base no CDC e na Súmula 479, tratando fraudes como risco inerente à atividade.

O acadêmico aponta que a resolução de cada caso exige analisar a conduta do consumidor e eventuais falhas na prestação do serviço financeiro.

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