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Bancos podem reter até 93% da antecipação do saque-aniversário, diz Ministério

Ministério do Trabalho alerta que bancos podem absorver até 93,8% da antecipação do saque-aniversário; regras passam a exigir 90 dias de espera e limite de parcelas

Luiz Marinho chefia pasta e defende mudanças para beneficiar trabalhadores
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  • O Ministério do Trabalho e Emprego informou a um deputado que bancos podem absorver até 93,8% do valor da antecipação do saque-aniversário, dependendo do cenário.
  • A antecipação ocorre quando o trabalhador faz um empréstimo com o banco, usando os saques anuais futuros do FGTS como garantia.
  • Estudo aponta inviabilidade de antecipação acima de três anos; nos três primeiros anos o trabalhador fica com cerca de 74% do valor, e a partir do quarto ano os juros elevam o consumo para 59,3% no total.
  • Do quinto ao décimo ano, os juros chegam a 70,3%, deixando menos de 30% do valor original; do 11º ao 15º ano, 93,8% é absorvido pelos encargos, tornando a prática praticamente inviável.
  • As regras ficaram mais duras: é preciso esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar a antecipação, com limite de até cinco parcelas na primeira operação e, depois, no máximo três; valores variam de R$ 500 a R$ 100.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou a um deputado federal que bancos podem ficar com até 93,8% do valor da antecipação do saque-aniversário, conforme o cenário aplicado. O alerta foi enviado em resposta a um requerimento de acesso à informação.

A antecipação do saque-aniversário ocorre quando o trabalhador contrai um empréstimo utilizando como garantia os saques anuais futuros do FGTS. O objetivo é liberar dinheiro hoje, abrindo mão de parte do que receberia nos anos seguintes.

Segundo o documento da pasta, as contas indicam inviabilidade da antecipação além de três anos a partir da adesão. Dados do Agente Operador mostram elevada oneração a partir do terceiro ano.

Do primeiro ao terceiro ano, o trabalhador ficaria com cerca de 74% do valor antecipado. Ao antecipar do quarto ao quinto ano, 59,3% do montante seria consumido por juros.

Do 5º ao 10º ano, os encargos alcançam 70,3%, deixando menos de 30% do valor original. Do 11º ao 15º ano, a absorção chega a 93,8%, tornando a operação praticamente inviável.

Regras mais duras

O Ministério endureceu as regras de antecipação. Agora é preciso aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar a antecipação do fundo. O limite envolve cinco parcelas na primeira operação e, depois, no máximo três parcelas, com valores entre R$ 500 e R$ 100.

A pasta afirma que a medida visa atuar contra o endividamento da população. A decisão faz parte de um conjunto de diretrizes para regular a antecipação do saque-aniversário.

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