- A União Europeia criará, a partir de 1° de julho de 2026, a “Taxa das Blusinhas”: € 3 fixos por item distinto em compras importadas com valor abaixo de € 150.
- A cobrança vale para mercadorias que entrem na UE e cujos vendedores estrangeiros estejam registrados no balcão único de importação (IOSS) para IVA, cobrindo 93% dos fluxos de e-commerce.
- A taxa é aplicada por código do produto; três camisas com o mesmo código em uma remessa geram € 3, enquanto camisa e livro somam € 6, e itens idênticos de países diferentes chegam a € 9.
- A norma é temporária e ficará vigente até um acordo definitivo eliminar o limite de isenção de direitos aduaneiros.
- Segundo a Bloomberg, quase seis bilhões de itens de importação por comércio eletrônico chegaram à UE em 2025, com a China respondendo por cerca de 90% dos produtos com valor abaixo de € 150.
A União Europeia estabelecerá uma cobrança própria para pequenas encomendas importadas, chamada popularmente de “Taxa das Blusinhas”. A partir de 1º de julho de 2026, compras com valor inferior a € 150 pagarão € 3 por item distinto.
A medida, anunciada pelo Conselho da UE, entra em vigor ainda este ano como norma temporária. A taxa incidirá sobre mercadorias que entrem na UE e cujo vendedor estrangeiro esteja registrado no IOSS, para fins de IVA.
A alíquota valerá para 93% dos fluxos de e-commerce do bloco, segundo o Conselho. A cobrança considera o código do produto; itens com o mesmo código tarifário contam como um único € 3.
Se houver itens com códigos diferentes ou produtos de códigos idênticos procedentes de países distintos, o valor aumenta conforme o número de itens. Uma camisa e um livro, por exemplo, totalizam € 6.
A taxa é temporária e permanece até que haja um acordo para uma solução definitiva que elimine o limite de isenção de direitos aduaneiros. O objetivo é equalizar condições no comércio eletrônico.
De acordo com a Bloomberg, as importações de e-commerce para a UE somaram quase 6 bilhões de itens em 2025, com a China responsável por cerca de 90% dos itens abaixo de € 150.
Para a UE, a medida não é protecionista, mas busca proteger o comércio local e os fluxos de importação. A implementação pode causar atrasos em algumas encomendas, devido à cobrança aos consumidores.
Detalhes adicionais devem surgir conforme a União Europeia executa a transição e ajusta procedimentos logísticos com transportadoras e plataformas de comércio eletrônico.
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