- Trabalhadores do setor privado poderão usar parte do FGTS como garantia em crédito consignado, como etapa do programa Crédito do Trabalhador.
- Garantias permitidas: até 35% das verbas rescisórias em caso de demissão, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo disponível na conta.
- Valor coberto pela garantia varia: até 100% do crédito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital; 50% do valor da operação pelos canais das instituições financeiras.
- Empréstimos com FGTS como garantia terão teto de juros de 1,99% ao mês.
- A medida integra a expansão do Crédito do Trabalhador, com previsões de novas etapas como refinanciamento e portabilidade de contratos.
O governo federal anunciou uma nova etapa do programa Crédito do Trabalhador. Trabalhadores do setor privado poderão usar parte do FGTS como garantia na contratação de crédito consignado, com o objetivo de reduzir juros e aumentar a concorrência entre bancos.
Pelas regras, a garantia pode incluir até 35% das verbas rescisórias, 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo disponível na conta. No crédito contratado via Carteira de Trabalho Digital, a garantia pode chegar a 100% do valor.
Pelo, contrário, quando a operação for feita pelos canais das instituições financeiras, a garantia fica limitada a 50% do valor. O governo manteve o teto de juros em 1,99% ao mês para operações com FGTS como garantia.
Próximos passos
O Crédito do Trabalhador foi lançado em março de 2025 para facilitar o acesso ao crédito consignado aos empregados da iniciativa privada, com foco na competição entre instituições e na redução de custos para trabalhadores.
A pasta informou que a expansão do programa continuará, incluindo novas possibilidades como refinanciamento e portabilidade de contratos existentes para condições mais vantajosas.
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