- A Anbima publicou um guia técnico para padronizar a venda a descoberto no crédito privado, incluindo conteúdo mínimo de contratos e regras de buy-in.
- A infraestrutura da B3 já está pronta desde fevereiro, com o mecanismo de buy-in ativado em maio; ainda não houve operações compromissadas com livre movimentação registradas.
- O principal entrave não é a regra nem a infraestrutura, mas a precificação e a liquidez: o preço de crédito privado é frequentemente calculado pela marcação a mercado, com pouca frequência de negócios.
- Em 2025, o mercado de empréstimos de ativos na B3 ficou próximo de R$ 350 milhões, enquanto as operações compromissadas em crédito privado somaram trilhões de reais no ano, segundo a bolsa.
- O desafio real é a falta de demanda entre gestoras e administradores, que precisam entender o ferramental; a B3 pretende iniciar com debêntures e expandir para outros ativos conforme o mercado se familiarizar.
Em meio a uma expansão acelerada, o mercado de crédito privado brasileiro se aproxima de ganhar um instrumento de venda a descoberto, conhecido como short selling. A Anbima publicou um guia técnico em junho para padronizar a mecânica dessas operações, enquanto a infraestrutura da B3 já está pronta para operá-las.
O objetivo é destravar a venda a descoberto em debêntures e outros títulos de crédito privado. O guia define conteúdo mínimo de contratos de venda a descoberto e regras para o buy-in, que permite recomprar o papel caso o vendedor não devolva o título no prazo.
Segundo a Anbima, há interesse entre gestoras, especialmente após mudanças regulatórias neste ano que ampliaram a possibilidade de operações de short selling com crédito privado. O interesse também decorre do crescimento do mercado e da necessidade de instrumentos de gestão de risco de crédito.
Do lado da infraestrutura, a B3 informou que o sistema já está ativo desde fevereiro, com o buy-in funcionando desde maio. A instituição destaca que as ferramentas já estão disponíveis para uso pelas instituições participantes.
Apesar disso, não há registro de operações compromissadas com livre movimentação no mercado brasileiro. Um fator citado é a necessidade de adaptação por parte de administradores e custodiante de fundos, que interagem com a infraestrutura da B3.
A regulamentação que facilitou as operações compromissadas com livre movimentação entrou em vigor em janeiro, por meio de resolução do CMN. O avanço abriu caminho para a livre circulação de títulos durante as operações de venda a descoberto, mas ainda depende de aprovação operacional pelos players.
Especialistas destacam entraves práticos para o curto prazo. A baixa liquidez de títulos de crédito privado e a marcação a mercado complexa para esses ativos dificultam a precificação em tempo real.
Ainda segundo analistas, parte do câmbio de informações no mercado de crédito privado ocorre com base em metodologias de preços que nem sempre refletem negócios diários, o que complica a consolidação de posições vendidas.
Para reduzir esses gargalos, o setor aponta que a demanda real depende da visibilidade de preços. Hoje, há poucos negócios diários com debêntures, o que dificulta a marcação a mercado necessária para o short selling ganhar tração.
Vão alegar que a adoção depende de mais transparência e de maior frequência de negociações no mercado de crédito privado. Mesmo com as ferramentas disponíveis, executivos ressaltam que a prática ainda depende da consolidação de preços confiáveis.
O que se observa é uma lacuna entre a disponibilidade técnica e o uso efetivo. Consultados, representantes de bancos, gestoras e registradores indicam que a operação deve avançar apenas quando houver preço visível e liquidez suficiente.
Analistas de mercado afirmam que o caminho para a adoção envolve educação dos participantes, padronização de dados e uma curva de aprendizagem para administrar os riscos do crédito privado de forma eletrônica e integrada.
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