- Um juiz federal dos EUA concedeu liminar a um pai cristão para dispensar o filho pré‑escolar de conteúdos sobre orientação sexual, identidade de gênero e configurações familiares no jardim de infância das Escolas Públicas de Lexington, em Massachusetts.
- A decisão, tomada em 30 de dezembro, foi proferida pelo juiz F. Dennis Saylor IV, que autorizou a saída da criança de atividades consideradas contrárias à fé do pai.
- O juiz citou materiais questionados, incluindo os livros “Famílias, Famílias, Famílias!” e “Todos São Bem-Vindos”, além de indicar a preocupação com oito outros itens do currículo.
- O pai alegou danos à prática religiosa e invocou a cláusula de livre exercício da Primeira Emenda; a escola havia negado os pedidos de dispensa.
- A fundamentação do juiz se apoia na decisão recente da Suprema Corte, Mahmoud v. Taylor (2025), ampliando o direito de pais optarem por não matricular os filhos em conteúdos que conflitem com convicções religiosas.
Um juiz federal dos EUA deferiu o pedido de um pai cristão e determinou a suspensão temporária da aula de conteúdos LGBT para o filho na pré-escola, enquanto o processo corre na Justiça. A decisão favorece o pai identificado como Alan L. contra as Escolas Públicas de Lexington, no estado de Massachusetts.
O magistrado F. Dennis Saylor IV concedeu uma liminar na terça-feira, 30 de dezembro, após analisar a contestação apresentada pelo pai. Segundo o processo, a escola expôs a criança a conteúdos que o pai afirma violar suas convicções religiosas.
Alan L. afirmou que solicitou repetidamente a dispensa do filho de atividades relacionadas a orientação sexual, identidade de gênero e diversidade, bem como de eventos escolares sobre esses temas. A escola, conforme o registro, negou os pedidos.
Segundo o Christian Post, o juiz citou materiais considerados problemáticos pelo pai, incluindo um vídeo de leitura de um livro infantil e títulos que tratam de famílias com diferentes configurações familiares. O pai alegou que o conteúdo pode minar a prática religiosa da criança.
Saylor explicou que a decisão se ancora na jurisprudência recente da Suprema Corte dos EUA em Mahmoud v. Taylor, referente ao direito de pais de excluir conteúdos com conflitos religiosos. O juiz destacou que os pais devem poder optar por não expor a criança a conteúdos que interfiram substancialmente em sua prática religiosa.
A defesa do pai sustentou que a exposição a tais materiais poderia causar danos aos direitos religiosos invocados, enquanto a escola argumentou que o currículo faz parte de uma política de diversidade, equidade e inclusão. O processo ainda tramita.
A decisão preserva temporariamente a possibilidade de dispensar conteúdos avaliados como problemáticos, até que haja compreensão definitiva sobre a compatibilidade com as convicções religiosas do núcleo familiar e o conteúdo curricular.
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