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PGR se manifesta contra pagamentos extras a PMs em escolas cívico-militares de Tarcísio

PGR critica pagamento extra a PMs em escolas cívico-militares de São Paulo por falta de fonte de custeio e impactos financeiros; AGU diverge

O governador Tarcísio e o empresário Renato Feder, que chefia a Secretaria de Educação do estado. Foto: Flávio Florido/Divulgação EducaçãoSP
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, envio parecer ao Supremo Tribunal Federal favorável ao programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
  • Gonet afirmou ser irregular o pagamento de valor extra previsto aos policiais militares que atuem como monitores ou na gestão das escolas.
  • A lei que cria a compensação aos PMs não indicou fonte de custeio nem apresentou estimativas de impacto financeiro.
  • Sobre o funcionamento das escolas cívico-militares, o PGR reiterou que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das unidades de ensino.
  • O parecer divergiu do da Advocacia-Geral da União, que se opôs à constitucionalidade do programa, argumentando invasão de competência da União sobre educação.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entregou ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. O PGR, porém, considera irregular o pagamento de adicionais previstos a policiais que atuem como monitores.

Segundo o parecer, o artigo que cria a compensação aos PMs não indica a fonte de custeio nem apresenta estimativas de impacto financeiro. A manifestação foi enviada ao relator, ministro Gilmar Mendes, na terça-feira passada, 27.

Gonet reiterou que, no modelo paulista, a atuação da Polícia Militar dentro das escolas não viola a Constituição, mas questiona a legalidade dos pagamentos extras aos agentes de monitoria e gestão. O texto aponta que não houve detalhamento de currículos ou diretrizes educacionais pelas autoridades estaduais.

Divergências entre PGR e AGU

A posição do PGR contrasta com a Advocacia-Geral da União, que havia se manifestado pela inconstitucionalidade do programa. A AGU sustenta que a lei paulista invade a competência da União para tratar de educação e que a participação militar em educação básica é inadequada.

O debate envolve a legalidade da compensação financeira aos PMs e a natureza do modelo escolar cívico-militar. A avaliação final depende de decisão do STF quanto à constitucionalidade e às regras de financiamento do programa.

*(Com informações da Agência Brasil)*

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