- Justiça de Minas Gerais suspende novamente o programa de escolas cívico-militares no estado.
- Decisão foi do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, e reverteu decisão anterior que autorizava a continuidade.
- A suspensão atende a tutela de urgência apresentada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação.
- Magistrado argumentou que não houve ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas e que não há previsão específica na Lei Orçamentária para ampliar custos do modelo.
- Medida é válida pelo menos até o julgamento definitivo do caso, para evitar tumulto administrativo e insegurança jurídica. A reportagem buscou comentário do governo de Minas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, ao acolher tutela de urgência que sustenta a interrupção do projeto. A medida reverte decisão anterior que autorizava a continuidade do programa.
A suspensão ocorreu após ação civil pública apresentada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação. O desembargador entendeu não haver ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas, destacando que a medida não configura ingerência política, mas garanta a legalidade orçamentária diante da ausência de lei específica para o incremento de despesas com a expansão do modelo.
Ele ainda afirmou que manter a paralisação evita risco de tumulto administrativo e insegurança jurídica, mantendo a suspensão até o julgamento definitivo do caso. A decisão foca na necessidade de compatibilidade orçamentária para a continuidade do programa.
Contexto
A reportagem procurou o governo de Minas Gerais para comentar o caso, mas ainda não há resposta publicada. O tema envolve a gestão de recursos públicos e o equilíbrio entre políticas educacionais e as determinações do Tribunal de Contas.
A tramitação segue em curso, com os próximos desdobramentos previstos no andamento processual. Não há, até o momento, definição sobre quando o mérito será julgado em definitivo.
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