- STF formou maioria para derrubar leis que proibiam a linguagem neutra em escolas públicas e privadas no Amazonas e em Santa Catarina.
- O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação; leis estaduais seriam inconstitucionais.
- Votaram a favor Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; Edson Fachin acompanhou com ressalvas.
- Fachin destacou que o foco é a vedação da linguagem neutra no ambiente escolar, defendendo liberdade acadêmica e educação inclusiva, sob a dignidade da pessoa humana.
- As leis questionadas são a Lei n.º 6.463/2023, do Amazonas, e a Lei n.º 3.579/2021, de Navegantes, Santa Catarina, que restringiam a linguagem neutra em currículos, materiais e documentos oficiais.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar leis que proíbem a linguagem neutra em escolas públicas e privadas de municípios do Amazonas e de Santa Catarina. O julgamento ocorre em plenário virtual, com vote até as 23h59 desta sexta-feira 27 para ministros que ainda não se manifestaram. O relator, ministro Flávio Dino, considerou as leis inconstitucionais.
Dino sustenta que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme a Constituição. Ele afirmou que leis estaduais sobre conteúdos curriculares ou formas de abordagem pedagógica invadem a competência da União e são forma de inconstitucionalidade formal.
O voto de Dino foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin votou junto a Dino, mas com ressalvas.
Para Fachin, a discussão não versa sobre hipersexualização ou adultização de crianças, tema citado por Dino. A avaliação dele foca na vedação ao uso da linguagem neutra e seu impacto na liberdade acadêmica.
Fachin defende que proibir a pluralidade de expressão de gênero no ensino fere a dignidade humana. Ele argumenta que a educação deve promover compreensão, tolerância e combater preconceitos, considerando direitos fundamentais.
As ações foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Elas contestam a Lei n.º 6.463/2023 do Amazonas, que proíbe linguagem neutra, dialeto não binário e qualquer desvio da norma culta nos materiais e documentos oficiais.
Também contestam a Lei n.º 3.579/2021 de Navegantes, Santa Catarina, que proíbe linguagem neutra em órgãos públicos municipais, inclusive em instituições de ensino e em bancas de concursos.
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