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Metodologia para aferição das condicionalidades do VAAR é aprovada

MEC aprova nova metodologia para aferir as condicionalidades do VAAR, incluindo BNCC e Referencial de Computação, visando ampliar recursos e reduzir desigualdades

Foto: Divulgação/MEC
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  • A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) aprovou, por unanimidade, a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V da complementação do VAAR para o ciclo 2026/2027, vinculada ao Fundeb.
  • Condicionalidade I trata da gestão escolar: exige legislação própria para provimento de gestor, processo de seleção publicado em edital e maioria de diretores ingressando pela via técnica/meritória.
  • Condicionalidade IV envolve o ICMS Educacional: estados devem atualizar no Simec as informações sobre a implementação de normas e distribuição da cota-participação aos municípios com base em critérios educacionais.
  • Condicionalidade V exige referência curricular alinhada à BNCC e ao Referencial Curricular alinhado à Computação na Educação Básica–Complemento à BNCC, conforme a Resolução CEB/CNE nº 1/2022; redes devem comprovar aprovação ou adoção do referencial.
  • Para receber a complementação VAAR, as redes precisam atender às condicionalidades I, IV e V e progredir em pelo menos um dos indicadores de atendimento e aprendizagem; dúvidas técnicas podem ser enviadas aos contatos oficiais do MEC.

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), aprovou na quinta-feira, 5 de março, a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V da complementação do Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR) para o ciclo 2026/2027. A decisão ocorreu por unanimidade entre representantes da União, dos estados e dos municípios.

A aprovação envolve o Fundeb e define critérios para que redes de ensino recebam os recursos da VAAR, com foco na melhoria da gestão, na qualidade da educação e na redução de desigualdades. A medida também integra a referência de currículos alinhados à BNCC e ao Referencial Curricular de Computação na Educação Básica.

Condicionalidade I e condicionalidade IV

No âmbito da condicionalidade I, redes devem comprovar legislação própria para provimento de gestor escolar, com critérios técnicos de mérito e processo seletivo, publicados em edital. Além disso, a maioria dos diretores deve ter entrado na função pelos critérios estabelecidos.

Já a condicionalidade IV envolve a ICMS Educacional. Estados devem atualizar no Simec as informações sobre implementação de normas e a distribuição da cota-parte aos municípios, com base em critérios educacionais.

Condicionalidade V e foco no currículo

A principal novidade é a condicionalidade V, que exige, além da BNCC, a aprovação do Referencial Curricular alinhado à Computação na Educação Básica. O referencial deve ser aprovado pelo sistema de ensino ou pelo estado, sob pena de inabilitação para a VAAR.

Esclarecimentos técnicos são oferecidos pela CGTI (e-mail cgti@mec.gov.br) e pela SEB/MEC (WhatsApp 61 2022-2066 ou vaarfundeb.seb@mec.gov.br).

Contexto do Fundeb

O Fundeb reúne recursos de impostos e transferências para apoiar educação básica. A VAAR é um componente que busca induzir melhoria de gestão e redução de desigualdades. O MEC destaca que as condicionalidades I, IV e V são a primeira fase da avaliação para liberação dos recursos, com avanços exigidos em pelo menos um indicador para prosseguir.

A parceria entre SEB/MEC e Ipea, com estudo sobre os efeitos redistributivos do Fundeb entre 2007 e 2024, integra a agenda. Não houve alterações relevantes nas metodologias das condicionalidades I e IV em relação ao ciclo anterior.

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