- Lei 15.367/2026, sancionada por Lula, encerra a lista tríplice e determina que o presidente nomeie o candidato mais votado na consulta da comunidade acadêmica.
- A eleição para reitor passa a ser direta, com chapa de reitor e vice, e votação pela comunidade acadêmica: docentes, servidores efetivos e estudantes com matrícula ativa.
- Candidatos precisam de vínculo efetivo com a instituição e atender a um dos requisitos: título de doutor, ser professor titular ou associado 4, ou professor titular-livre em exercício.
- O peso do voto docente deixa de ter a regra de setenta por cento; instituições podem prever participação de entidades da sociedade civil, conforme normas próprias, regulamentadas por colegiado específico.
- Vencedor é nomeado pelo presidente para mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução; diretores de unidades continuam sendo nomeados pelo reitor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, alterando o processo de escolha de reitores nas universidades federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 31. A medida põe fim à lista tríplice e determina que o presidente nomeie o candidato mais votado na consulta da comunidade acadêmica.
Na cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o ato como histórico para as universidades. Ele enfatizou que o fim da lista tríplice encerra um modelo antigo de indicação, abrindo espaço para eleição direta. A lei entra em vigor com a publicação oficial.
Autonomia foi o tema central das mudanças, que revogam dispositivos da lei de 1968 que embalaram o sistema de lista tríplice. Entidades da educação e do movimento estudantil, como Andifes e Fasubra, pressionavam pela alteração há anos. UNE avaliou inconstitucional a prática antiga.
Eleição
A eleição para reitoria será direta, com chapas para reitor e vice. Votam docentes, servidores técnico-administrativos em exercício e estudantes com matrícula ativa. O processo será regulamentado por um colegiado específico. O objetivo é ampliar a participação da comunidade acadêmica.
Quem pode se candidatar
Para concorrer, o candidato precisa ter vínculo efetivo na carreira e cumprir critérios de titulação. Pode haver título de doutor, ser professor titular ou professor associado no topo da carreira, ou ocupar posição de professor titular-livre em exercício.
Peso dos votos
A lei suspende o peso de 70% do voto docente, vigente anteriormente. Centros universitários poderão definir, conforme as normas locais, a participação de entidades da sociedade civil. A regulamentação sobre o peso de cada segmento ficará a cargo do colegiado criado para o fim.
Posse
Após a eleição, o reitor e o vice-reitor serão nomeados pelo presidente, com mandato de quatro anos. A recondução depende de novo processo de votação. Diretores e vice-diretores de unidades universitárias passam a ser nomeados pelo próprio reitor.
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