- Idilvan Alencar (PSB-CE) foi eleito presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 1.334 de 2026; a relatoria ficou com a senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO).
- O parecer deve ser votado na próxima terça-feira, 19 de maio de 2026.
- Para não perder a validade, a MP precisa ser aprovada até 1º de junho; haverá apenas uma audiência pública, marcada para 14 de maio.
- A instalação da comissão foi conduzida pelo deputado Rogério Correia (PT-MG); há articulações para levar a proposta ao plenário até 20 de maio, pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
- A MP, assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o piso dos professores, elevando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 (aumento de R$ 262,86, 5,4%), com nova fórmula que considera o INPC mais 50% da média de crescimento real do Fundeb, sem ficar abaixo da inflação.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.334 de 2026, que redefine o cálculo do piso salarial dos professores da educação básica, tem Idilvan Alencar (PSB-CE) como presidente, por unanimidade. Dorinha Seabra (União Brasil-TO) ficou com a relatoria. A sessão ocorreu em 12 de maio de 2026.
A expectativa é, segundo a comissão, que o parecer seja votado na próxima terça-feira, 19 de maio. O acordo ocorre em meio à pressa do Planalto para aprovar a MP antes de 1º de junho, data em que seria necessário renovar o piso sem a mudança em vigor.
A instalação da comissão foi conduzida pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Correia informou ao Poder360 que trabalha para levar o tema ao plenário da Câmara até 20 de maio, com apoio do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Piso dos professores
A MP foi assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta eleva o piso nacional de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, um aumento de R$ 262,86 (5,4%). A mudança acompanha as regras do novo Fundeb, previsto pela Emenda Constitucional 108.
Com a nova fórmula, o reajuste anual passa a considerar o INPC do ano anterior mais 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O índice não pode ficar abaixo da inflação, assegurando ganho real para a categoria, segundo o governo.
A MP altera a Lei 11.738/2008 para adaptar o cálculo às novas regras do Fundeb. A medida foi editada após pressão de sindicatos e entidades da educação, que cobravam valorização compatível com o custo de vida. O texto busca evitar reajustes inferiores à inflação, aumentando a previsibilidade financeira para estados e municípios.
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