- Um casal de Jales, São Paulo, foi condenado a 50 dias de detenção por abandono intelectual após optar pela educação domiciliar.
- A Justiça considerou insuficiente a educação em casa por falta de convivência escolar e de conteúdos obrigatórios previstos pelo Ministério da Educação.
- As filhas, com 11 e 15 anos, leem cerca de 30 livros por ano e estudam inglês, latim, piano e teoria musical; a mãe se formou em matemática e pedagogia para aprimorar o ensino.
- O juiz criticou o método, mencionando discriminação e visão restrita de mundo, além da ausência de conteúdos sobre sexualidade, gênero, cultura afro-brasileira e outras religiões.
- Os pais dizem estar tristes, mas resilientes, vão recorrer da decisão e afirmam que as filhas têm acesso a disciplinas e atividades sociais; no Brasil, o homeschooling ainda enfrenta insegurança jurídica, com projeto de lei paralisado no Senado.
Um casal de Jales, no interior de São Paulo, foi condenado a 50 dias de detenção por abandono intelectual, após optar pela educação domiciliar para as filhas. A decisão considerou a prática inadequada por faltar convivência escolar e cumprir pouco do currículo obrigatório.
As meninas, com 11 e 15 anos, estudam em casa e leem cerca de 30 livros por ano. Além das disciplinas básicas, elas têm aulas de inglês, latim, piano e teoria musical. A mãe se formou recentemente em matemática e pedagogia para aprimorar o ensino.
O juiz afirmou que a educação em casa restringe o contato com diferentes pensamentos e estilos de vida. Também apontou ausência de conteúdos sobre sexualidade, gênero, cultura afro-brasileira e outras religiões no plano de estudos.
Reação da família
A mãe informou que as filhas participam de atividades sociais, como aulas de canto e catequese na paróquia. A defesa afirma que o conhecimento adquirido é sólido e pretende recorrer em segunda instância para buscar a reversão da pena.
Contexto legal no Brasil
Em 2018, o STF afirmou que o homeschooling não é inconstitucional, mas depende de uma lei federal. Atualmente tramita o PL 1.338/2022, que define regras, porém o texto está paralisado no Senado, gerando insegurança jurídica para famílias que optam pela prática.
Conteúdo apurado pela equipe da Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.
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