- STF derrubou lei do Espírito Santo que permitia aos pais veto a aulas sobre gênero nas escolas, em julgamento virtual concluído em 11 de maio.
- A decisão considerou que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
- Ação foi movida por associações civis, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, que alegaram censura prévia e discriminação.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a lei extrapolou competências constitucionais e violou princípios de igualdade, dignidade humana e inclusão.
- Em voto divergente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da lei, dizendo que cabia proteção à infância e atuação suplementar do estado.
O STF derrubou uma lei do Espírito Santo que permitia aos pais vetarem a participação de seus filhos em aulas sobre gênero nas escolas. A decisão foi proferida em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira (11/5) e considerou que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
A ação foi movida por associações civis, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH. As entidades argumentaram que a lei, vigente desde julho do ano passado, feria o direito ao aprendizado, configurava censura prévia e criava ambiente propício à discriminação.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a lei capixaba promovia censura e extrapolava competências constitucionais ao intervir no currículo pedagógico, que fica sob a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O voto foi seguido pelos ministros Fachin, Toffoli, Gilmar Mendes, Moraes e Fux.
Cármen Lúcia destacou ainda que a restrição viola princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e a proibição da censura, além de comprometer o dever do poder público de promover inclusão e combater discriminação no ambiente escolar. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto, ressaltando a necessidade de adequar conteúdos sobre gênero às faixas etárias.
Voto divergente: defesa da validade da lei estadual
Em voto divergente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da norma. Eles argumentaram que a lei protege a infância e a juventude, área de competência concorrente em que o estado pode atuar de forma suplementar. Mendonça afirmou que a norma estimula a parceria entre família e escola para definir o momento adequado de introdução do tema, sem violar a liberdade de cátedra ou impor censura prévia.
Segundo os defensores da lei, a norma não estabelece censura prévia, mas busca proteger crianças e adolescentes ao definir de forma gradativa o tratamento de conteúdos sensíveis. A discussão reflete a tensão entre educação, parentalidade e políticas públicas. A decisão do STF mantém o entendimento de que o tema se enquadra nas diretrizes nacionais de educação.
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