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STF invalida lei que previa veto de pais a aulas de gênero

STF derruba lei capixaba que permitia veto de pais em aulas sobre gênero, definindo competência da União para as diretrizes da educação

Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: STF
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  • STF derrubou lei do Espírito Santo que permitia aos pais veto a aulas sobre gênero nas escolas, em julgamento virtual concluído em 11 de maio.
  • A decisão considerou que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
  • Ação foi movida por associações civis, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, que alegaram censura prévia e discriminação.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a lei extrapolou competências constitucionais e violou princípios de igualdade, dignidade humana e inclusão.
  • Em voto divergente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da lei, dizendo que cabia proteção à infância e atuação suplementar do estado.

O STF derrubou uma lei do Espírito Santo que permitia aos pais vetarem a participação de seus filhos em aulas sobre gênero nas escolas. A decisão foi proferida em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira (11/5) e considerou que a norma estadual invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A ação foi movida por associações civis, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH. As entidades argumentaram que a lei, vigente desde julho do ano passado, feria o direito ao aprendizado, configurava censura prévia e criava ambiente propício à discriminação.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a lei capixaba promovia censura e extrapolava competências constitucionais ao intervir no currículo pedagógico, que fica sob a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O voto foi seguido pelos ministros Fachin, Toffoli, Gilmar Mendes, Moraes e Fux.

Cármen Lúcia destacou ainda que a restrição viola princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e a proibição da censura, além de comprometer o dever do poder público de promover inclusão e combater discriminação no ambiente escolar. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto, ressaltando a necessidade de adequar conteúdos sobre gênero às faixas etárias.

Voto divergente: defesa da validade da lei estadual

Em voto divergente, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a validade da norma. Eles argumentaram que a lei protege a infância e a juventude, área de competência concorrente em que o estado pode atuar de forma suplementar. Mendonça afirmou que a norma estimula a parceria entre família e escola para definir o momento adequado de introdução do tema, sem violar a liberdade de cátedra ou impor censura prévia.

Segundo os defensores da lei, a norma não estabelece censura prévia, mas busca proteger crianças e adolescentes ao definir de forma gradativa o tratamento de conteúdos sensíveis. A discussão reflete a tensão entre educação, parentalidade e políticas públicas. A decisão do STF mantém o entendimento de que o tema se enquadra nas diretrizes nacionais de educação.

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