- O Superior Tribunal de Justiça, em sessão da terceira seção, decidiu que presos podem reduzir o tempo de pena com aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo se já tinham diploma de curso superior antes da prisão.
- O entendimento, que uniformiza as turmas criminais, estabelece que a remição por estudo vale independentemente da escolaridade prévia, conforme a Lei de Execução Penal.
- Havia divergência entre a quinta e a sexta turmas do STJ; a quinta turma aceitava a remição, enquanto a sexta negava com base na suposta falta de aquisição de novos conhecimentos.
- O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a aprovação no Enem é um meio objetivo de comprovar estudo por conta própria, mesmo sem matrícula formal no presídio.
- A decisão não garante automatically o abatimento; o cálculo fica a cargo do juízo da execução penal, mantendo a distinção entre a remição básica e o acréscimo previsto para conclusão de etapas de ensino dentro da prisão.
O STJ decidiu, por maioria, que presos podem ter pena reduzida pela aprovação no Enem mesmo se já possuíam diploma antes da prisão. A súmula da 3ª Seção uniformiza o entendimento sobre remição por estudo no país.
A decisão envolve o caso dos embargos de divergência em recurso especial que discutiam a aplicação da remição. Havia divergência entre a 5ª e a 6ª Turmas da Corte sobre o tema.
Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a aprovação no Enem serve como critério objetivo para comprovar estudo independente, mesmo sem matrícula formal no presídio. O veredito foi proferido pela 3ª Seção.
O que muda na prática
A remição por estudo reduz o tempo de cumprimento da pena e continua válida para quem já tem formação prévia. A aprovação no Enem passa a ser reconhecida como evidência de estudo autônomo. A decisão não depende da prisão de novo diploma.
Segundo o STJ, a remição não se restringe apenas à aquisição de conhecimento inédito. Ela também visa estimular disciplina, rotina e ressocialização durante a pena.
Como funciona a remição por estudo
A remição prevê 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, em pelo menos 3 dias. A contagem é feita pelo juízo da execução penal, que avalia os critérios.
A decisão também diferencia a remição básica do acréscimo previsto na Lei de Execução Penal. Caso o preso já tivesse concluído uma etapa antes da detenção, o acréscimo pode não ser aplicado, mas o direito ao abatimento básico permanece.
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