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Perseguição a pais que praticam homeschooling não tem limites

Caso de Jales expõe choque entre ensino domiciliar e interpretação legal; sentença condena por abandono intelectual, com regulamentação do homeschooling ainda em debate

Mãe se formou em Matemática e Pedagogia para ajudar a ensinar as filhas em casa; mesmo assim, foi condenada por abandono intelectual. (Foto: Imagem criada utilizando ChatGPT/Gazeta do Povo)
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  • Em Jales, interior de São Paulo, casal condenado pelo crime de abandono intelectual relacionado ao ensino domiciliar, com pena de cinquenta dias de detenção em regime semiaberto e possibilidade de suspensão por dois anos.
  • As meninas passaram a Educação domiciliar após o fim das aulas presenciais durante a pandemia; elas aprendem com material didático, professores e recursos como Kumon, e a filha mais velha concluiu um curso com oito anos de antecedência.
  • A defesa apresentou laudos psicopedagógicos atestando o sucesso no aprendizado; as meninas leem cerca de trinta livros por ano, cinco vezes a média brasileira.
  • O juiz responsável, Júnior da Luz Miranda, foi criticado por suposta imposição de visão ideológica, inclusive sobre gosto musical e conteúdo cultural, na avaliação da educação oferecida.
  • O STF já reconheceu que o ensino domiciliar não é inconstitucional, desde que regulamentado, e o Senado discutia projeto aprovado pela Câmara que prevê matrícula regular em escola e exames periódicos para atestar o aprendizado.

A Justiça de Jales, no interior de São Paulo, condenou um casal que pratica ensino domiciliar por abandono intelectual. A decisão ocorreu mesmo com a atuação do Ministério Público pela absolvição e com depoimentos que atestam a qualidade do ensino dos filhos.

O casal mantém as filhas em casa desde o fim da pandemia, após o fechamento das escolas. As crianças recebem material didático, apoio de professores e atividades como Kumon para inglês. A filha mais velha concluiu um curso com oito anos de antecedência.

A defesa apresentou laudos psicopedagógicos que indicam bom aprendizado. As meninas leem cerca de 30 livros por ano, bem acima da média nacional. A sentença considerou insuficiente a instrução oferecida, segundo o juiz, por se basear em conteúdo técnico e memorização.

Entre as ações da defesa, está a apelação para a segunda instância. O magistrado também criticou a variedade de conteúdos, como música e artes, e afirmou haver falta de informações sobre cinema, meio ambiente, sexualidade e gênero.

A decisão ocorre em meio ao debate sobre regulamentação do ensino domiciliar no Brasil. O STF reconheceu que a prática não é inconstitucional, mas depende de regras aprovadas pelo Congresso.

O caso de Jales acende o debate no Senado sobre o projeto de lei que regulamenta o homeschooling. O texto já foi aprovado pela Câmara e prevê matrícula em escola, com exames periódicos para atestar o aprendizado.

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