- Em Jales, interior de São Paulo, casal condenado pelo crime de abandono intelectual relacionado ao ensino domiciliar, com pena de cinquenta dias de detenção em regime semiaberto e possibilidade de suspensão por dois anos.
- As meninas passaram a Educação domiciliar após o fim das aulas presenciais durante a pandemia; elas aprendem com material didático, professores e recursos como Kumon, e a filha mais velha concluiu um curso com oito anos de antecedência.
- A defesa apresentou laudos psicopedagógicos atestando o sucesso no aprendizado; as meninas leem cerca de trinta livros por ano, cinco vezes a média brasileira.
- O juiz responsável, Júnior da Luz Miranda, foi criticado por suposta imposição de visão ideológica, inclusive sobre gosto musical e conteúdo cultural, na avaliação da educação oferecida.
- O STF já reconheceu que o ensino domiciliar não é inconstitucional, desde que regulamentado, e o Senado discutia projeto aprovado pela Câmara que prevê matrícula regular em escola e exames periódicos para atestar o aprendizado.
A Justiça de Jales, no interior de São Paulo, condenou um casal que pratica ensino domiciliar por abandono intelectual. A decisão ocorreu mesmo com a atuação do Ministério Público pela absolvição e com depoimentos que atestam a qualidade do ensino dos filhos.
O casal mantém as filhas em casa desde o fim da pandemia, após o fechamento das escolas. As crianças recebem material didático, apoio de professores e atividades como Kumon para inglês. A filha mais velha concluiu um curso com oito anos de antecedência.
A defesa apresentou laudos psicopedagógicos que indicam bom aprendizado. As meninas leem cerca de 30 livros por ano, bem acima da média nacional. A sentença considerou insuficiente a instrução oferecida, segundo o juiz, por se basear em conteúdo técnico e memorização.
Entre as ações da defesa, está a apelação para a segunda instância. O magistrado também criticou a variedade de conteúdos, como música e artes, e afirmou haver falta de informações sobre cinema, meio ambiente, sexualidade e gênero.
A decisão ocorre em meio ao debate sobre regulamentação do ensino domiciliar no Brasil. O STF reconheceu que a prática não é inconstitucional, mas depende de regras aprovadas pelo Congresso.
O caso de Jales acende o debate no Senado sobre o projeto de lei que regulamenta o homeschooling. O texto já foi aprovado pela Câmara e prevê matrícula em escola, com exames periódicos para atestar o aprendizado.
Entre na conversa da comunidade