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Plano de realocar terapia de criança com TEA realizada em antiga funerária

Justiça determina que plano subsidie 17 horas semanais de ABA em clínica próxima à residência, atendendo ao critério de até dez quilômetros e assegurando continuidade do tratamento

Criança com TEA tem direito à terapia multidisciplinar em clínica próxima.
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  • A juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari determinou que o plano de saúde forneça 17 horas semanais de terapias multidisciplinares pelo método ABA em unidade próxima à residência da criança com TEA.
  • A mudança ocorreu depois que, em 2026, a operadora rompeu contrato com a clínica do Tatuapé e passou a oferecer as terapias em uma unidade a aproximadamente 27 quilômetros da casa, em um prédio que já foi funerária.
  • A magistrada destacou que a jurisprudência do TJ-SP admite tratamento próximo à residência em raio de até dez quilômetros, parâmetro que não foi observado pela operadora.
  • A decisão também ampliou a cobertura para psicopedagogia, conforme orientação do STJ, seguindo a resolução do Conselho Federal de Psicologia, salvo quando o tratamento ocorrer em ambiente escolar ou domiciliar.
  • Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 20 reais, com teto de 20 mil reais; a criança voltará a receber as 17 horas semanais de ABA na unidade adequada. O caso é conduzido pelo escritório Sinzinger Advocacia (processo 4008126-48.2026.8.26.0005).

A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 5ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, determinou que o plano de saúde forneça 17 horas semanais de terapias multidisciplinares pelo método ABA em unidade próxima à residência da paciente com TEA. A decisão envolve a cliente de agosto de 2020 e busca interromper a mudança de organização do tratamento promovida pela operadora.

A rede credenciada foi alterada em 2026, quando a operadora rompeu contrato com a clínica anterior, transferindo as terapias para uma unidade a cerca de 27 km da casa da família. A nova sede fica em um prédio que já funcionou como funerária, o que provocou crises na criança.

Mudança de unidade de tratamento

A magistrada apontou que a jurisprudência do TJ/SP admite como próximo ao lar locais com raio de até 10 km, critério não atendido pela operadora. Também foi ressaltado o prejuízo ao desenvolvimento da criança pela interrupção do tratamento, justificando a medida de urgência.

A decisão também acompanhou entendimento do STJ sobre cobertura de psicopedagogia, entendendo que o tratamento psicopedagógico integra as sessões de psicologia e deve constar na cobertura dos planos, salvo quando o tratamento ocorre em escola ou domiciliar.

Com o veredito, a criança voltará a receber as 17 horas semanais de ABA em local compatível com a distância de casa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20, limitada a R$ 20 mil.

O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa.

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