Em Alta Copa do Mundo NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz concede posse a professora reprovada em exame vocal

Justiça determina posse de professora reprovada em exame vocal, ao considerar exclusão desproporcional e sem motivação técnica suficiente

Juiz manda prefeitura empossar professora reprovada em exame vocal.
0:00
Carregando...
0:00
  • O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou ato que considerou inapta a candidata aprovada em concurso para professora de educação infantil.
  • A exclusão foi motivada por alteração nas pregas vocais identificada em exame admissional; houve tratamento que levou à regressão das lesões, mas a avaliação manteve a inaptidão por disfonia organofuncional.
  • O magistrado entendeu que a decisão foi baseada em prognóstico hipotético de agravamento futuro, sem motivação técnica suficiente.
  • A candidata já atuava há mais de dez anos como professora na rede municipal de São Bernardo do Campo, sem afastamento relacionado a problemas vocais.
  • A decisão determina a posse e o exercício no cargo, determinando que a prefeitura conclua o procedimento admissional, embora as perícias tenham divergido sobre a existência de incapacidade atual.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou ato que considerou inapta candidata aprovada em concurso para professora de educação infantil por alteração nas pregas vocais. A decisão anulou a exclusão com base em prognóstico hipotético de agravamento futuro e sem fundamentação técnica suficiente.

A candidata foi aprovada no concurso regido pelo edital 001/2015 da prefeitura de São Paulo. Durante exames médicos admissionais, houve videolaringoscopia que identificou nódulos nas pregas vocais. A COGESS classificou a alteração como leve e recomendou tratamento fonoaudiológico.

Segundo o processo, após o tratamento, novos exames mostraram regressão das lesões, mas a candidata continuou considerada inapta por diagnóstico de disfonia organofuncional, com recurso administrativo negado.

A prefeitura defendeu a legalidade do exame admissional, argumentando que a avaliação médica considera riscos futuros de incapacidade, além da capacidade presente. O município afirmou que a inaptidão foi indicada por otorrinolaringologista e por junta médica.

Desdobramentos da decisão

O magistrado destacou que o Poder Judiciário não substitui escolhas técnicas da Administração, mas pode aferir legalidade, motivação e proporcionalidade dos atos. Ato de inaptidão não teve fundamentação individualizada sobre como a alteração vocal comprometeria o cargo.

Também chamou atenção para a ausência de enfrentamento, por parte da Administração, dos exames apresentados pela candidata que indicavam regressão das lesões. Não houve conclusão de disfonia nem incapacidade atual.

Perícias e conclusão judicial

Ao longo do processo, foram realizadas duas perícias. Uma, do IMESC, reconheceu nódulo vocal e possível agravamento, mas registrou remissão do quadro desde 2023 e aptidão para exercer a função. A segunda perícia não indicou disfonia e concluiu pela aptidão docente.

O juiz decidiu pela nulidade do ato administrativo e determinou que o município conclua o procedimento admissional, com posse e exercício no cargo de professora de educação infantil. O caso tramita com patrocínio do escritório Sérgio Merola Advogados.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais